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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 5 de abril de 2017

Em Pernambuco, prefeito sofre ação de improbidade após auditoria do TCE em OS

Quarta, 5 de abril de 2017
Do site Ataque aos Cofres Públicos e do Blog do Jamildo

Terceirização irregular na saúde não exigiu metas à entidade contratada. Não houve prestação de contas e nem controle social. Além disso, nem legislação própria havia no município para embasar a contratação de Oscip/OS.

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Mário Ricardo (PTB), prefeito de Igarassu, em Pernambuco, é alvo de ação civil pública por atos de improbidade administrativa. Além dele, secretários municipais são citados, bem como os responsáveis pela Oscip Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (IDESNE), que atua como terceirizada em vários serviços da Cidade.


A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) contra a Oscip e o prefeito, com base em uma auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O Tribunal apurou que foram celebrados termos de parcerias de forma indevida com o IDESNE, em prejuízo aos cofres municipais. Entre as irregularidades encontradas estão burla ao princípio licitatório e descumprimento da legislação própria do município disciplinando a matéria, quanto à qualificação de entidades como organizações sociais.

Em resumo, o TCE aponta que houve terceirização irregular na saúde de Igarassu, em benefício à Oscip, uma entidade privada.

Conforme o relatório de auditoria das contas de 2015, a Prefeitura de Igarassu, com o objetivo de gerenciar, operacionalizar e executar as ações e serviços públicos de Saúde de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), firmou contratos de gestão, por intermédio da Secretaria de Saúde de Igarassu, com o IDESNE, no valor de R$ 17.503.656,00 por 12 meses.

Porém, no contrato de gestão não foram definidas metas e indicadores objetivos de qualidade para o monitoramento efetivo do serviço. Também não houve prestação de contas e nem a participação o Conselho Municipal de Saúde no controle social.

Também não caberia ao gestor municipal, segundo o MPPE, se utilizar da Lei Federal 9.637/98 (lei das OSs) para viabilizar o município a firmar vínculos de cooperação na área da Saúde com a entidade sem existir legislação municipal que especifique a matéria. Trata-se de matéria de prestação de serviços, e portanto, de competência do respectivo município.

Para o MPPE, a real intenção da municipalidade foi burlar o limite de despesas com pessoal, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, ao se utilizar do contrato com a Oscip para substituição da contratação de pessoal.