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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 11 de abril de 2017

Força-tarefa Lava Jato abre novas frentes na Petrobras e apresenta primeira denúncia contra ex-gerente executivo Roberto Gonçalves

Terça, 11 de abril de 2017
Força-tarefa Lava Jato abre novas frentes na Petrobras e apresenta primeira denúncia contra ex-gerente executivo Roberto Gonçalves
Do MPF

Ex-gerente executivo da estatal, operador financeiro e quatro executivos de empreiteiras são suspeitos da prática de crimes de corrupção, em quantia superior a R$ 56 milhões, e de lavagem de dinheiro, de mais de R$ 68 milhões, praticados no interesse das empreiteiras UTC e Odebrecht

A força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) apresentou nesta terça-feira (11) denúncia contra o ex-gerente executivo de engenharia da Petrobras Roberto Gonçalves, o advogado e operador financeiro Rodrigo Tacla Duran e quatro executivos das empreiteiras Odebrecht e UTC Engenharia. Entre os fatos denunciados, estão crimes de corrupção praticados para garantir a celebração de dois contratos firmados pelos consórcios Pipe Rack e TUC, integrados pelas empresas Odebrecht e UTC, com a Petrobras para a construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).


Conforme a acusação, o primeiro contrato, que visava à implantação do Pipe Rack, envolveu oferecimento e pagamento de vantagens indevidas de mais de R$ 18 milhões. Já no segundo contrato, que foi celebrado para a construção das unidades de produção de utilidades, verificou-se oferecimento e pagamento de propina superior a R$ 38 milhões.

As investigações apontaram que Gonçalves, sucessor de Pedro Barusco na gerência executiva de Engenharia da Petrobras, recebeu propina das empreiteiras Odebrecht e UTC para beneficiá-las nos contratos do Comperj, mesmo depois dos executivos já terem sido condenados, no âmbito da operação Lava Jato, pela corrupção dos funcionários públicos Paulo Roberto Costa, Renato Duque e Pedro Barusco (ações penais nº 5036528-23.2015.404.7000 e 5027422-37.2015.4.04.7000).

Propinas - A atuação de Gonçalves, de acordo com a denúncia, foi decisiva para que a Petrobras dispensasse a realização de licitação e efetuasse a contratação direta dos consórcios Pipe Rack e TUC, para a execução de contratos no montante de R$ 1.869.624.800,00 e R$ 3.824.500.000,00, respectivamente. Em contrapartida à atuação ilícita, Gonçalves recebeu das empreiteiras propinas superiores a R$ 12 milhões. Para garantir que o então gerente executivo atendesse aos objetivos da organização criminosa no exercício de suas novas funções, a Odebrecht efetuou pagamentos de propina antes mesmo da celebração do contrato do consórcio Pipe Rack com a Petrobras, ocorrida em 2 de setembro de 2011. O adiantamento do pagamento de parte das propinas prometidas foi comprovado por meio de documentos recebidos das autoridades suíças pelo Ministério Público Federal, em procedimento de cooperação internacional.

Gonçalves, que recebeu recursos de executivos da UTC e da Odebrecht no Brasil e no exterior entre os anos de 2011 e 2014, também foi denunciado pelo crime de organização criminosa. Os demais integrantes da organização já foram acusados e condenados por essa prática.

Para o procurador da República Roberson Pozzobon, chama a atenção a naturalidade com que Pedro Barusco passou “o bastão da propina” para Roberto Gonçalves, seu sucessor na gerência de engenharia da Petrobras. “A perplexidade é também decorrente da velocidade com que a organização criminosa cooptou o novo gerente da estatal. Gonçalves assumiu o novo cargo em 11 de março de 2011 e, pouco mais de quatro meses depois, já havia aberto uma conta em nome de uma offshore em um banco suíço e, efetivamente por meio dela, recebido da Odebrecht mais de US$ 1,4 milhões”, afirma.

Segundo Pozzobon, também é digno de nota nesta denúncia – a sexagésima denúncia criminal apresentada pela força-tarefa Lava Jato em Curitiba – o montante da corrupção envolvida em apenas dois contratos da Petrobras, superior a R$ 56 milhões. “Isto não é normal. Precisamos ter muito cuidado para que uma janela de oportunidade ímpar de responsabilização de grandes criminosos de colarinho branco não gere o efeito colateral de nos deixar acostumados com a corrupção. Jamais poderemos aceitar a banalização da corrupção.”

Provas - Conforme provas documentais anexadas à denúncia, os executivos da Odebrecht Rogério Araújo, Márcio Faria e Olivio Rodrigues depositaram, entre 29 de junho de 2011 e 13 de junho de 2012, US$ 2.947.365,54 em conta no exterior em nome da offshore Fairbridge Finance S.A., cujo beneficiário era Gonçalves. Ainda de acordo com documentos juntados na acusação, o ex-gerente da Petrobras recebeu US$ 1.200.000,00 dos executivos da UTC Ricardo Pessoa e Walmir Pinheiro no período de 18 de abril de 2013 a 12 de março de 2014, valendo-se dos serviços do operador financeiro Mário Goes.

“A sofisticação utilizada para ocultar a propina recebida de contratos da Petrobras envolveu a utilização de diversas contas no exterior registradas em nome de diferentes offshores”, ressalta o procurador da República Júlio Noronha. “Com o avanço da investigação sobre o emaranhado de transações financeiras no exterior, a Lava Jato está jogando luz sobre esses valores, que estavam escondidos das autoridades brasileiras. Ainda há muito trabalho a ser feito nessa área, com o objetivo de identificar mais crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e de recuperar o valor desviado dos cofres públicos brasileiros.”

A denúncia inclui também a prática de crimes de lavagem de dinheiro realizados no interesse da UTC pelo advogado Rodrigo Tacla Duran. Para que tivessem à disposição recursos em espécie para destinar aos beneficiários de propina, executivos da UTC firmaram contratos fictícios com as empresas de Duran, notadamente a Econocell do Brasil Ltda, a TWC Participações Ltda. e a Tacla Duran Sociedade de Advogados.

Um dos contratos ideologicamente falsos utilizados pelos denunciados para lavar o dinheiro possuía como objeto “a pesquisa, acompanhamento, cópia e armazenamento digital e manutenção de todo o acervo de processos em andamento, arquivados e a serem distribuídos no Tribunal de Contas da União e outros Tribunais da contratante e suas coligadas”. Por esse e outros contratos, foram praticados pelo menos 95 atos de lavagem de dinheiro entre 2009 e 2015, que totalizaram mais de R$ 55 milhões.

Além do reconhecimento dos ilícitos por parte de executivos da UTC que celebraram acordo de colaboração com o MPF, foram identificadas diversas outras evidências que apontam para a falsidade das transações, como pagamentos realizados antes mesmo da celebração dos respectivos contratos. Ademais, mesmo depois de intimada pela Receita Federal a apresentar documentos e esclarecimentos acerca dos serviços advocatícios prestados, a Tacla Duran Sociedade de Advogados limitou-se a apresentar notas fiscais e comprovantes de pagamento.

Duran foi localizado na Espanha, país para o qual já foi encaminhado pedido de extradição. O relacionamento do operador financeiro com outros investigados e denunciados perante a 13ª Vara Federal de Curitiba, notadamente Júlio Camargo, Adir Assad e integrantes do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, ainda é objeto de aprofundamento das apurações.

Segundo o procurador da República Paulo Roberto Galvão, “mais uma vez o avanço das investigações da operação Lava Jato conta com crucial cooperação de outros países: a Suíça, que transferiu informações sobre contas bancárias que foram utilizadas para receber e repassar propina, e a Espanha, que está processando o pedido de extradição. Isso ocorre porque a comunidade internacional reconhece a gravidade dos crimes praticados contra a população e a atuação séria e competente das autoridades nacionais no combate à corrupção”.

Para oferecer a acusação, foi utilizado robusto conjunto probatório formado por rastreamento de contas ocultas no exterior, identificadas por meio de cooperação internacional com autoridades suíças, depoimentos e documentos obtidos com colaboração premiada, quebras judiciais de sigilo bancário e fiscal e relatório de Comissão Interna de Apuração da Petrobras.

Processo: 5015608-57.2017.4.04.7000.

Confira aqui a íntegra da denúncia.