Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 20 de abril de 2017

Greve dos professores. Como será a reposição?

Quinta, 20 de abril de 2017
Do Sinpro

Leia o tira-dúvidas do Sinpro:

A direção da escola é quem elabora o calendário de reposição?

Não. O calendário de reposição da escola deve ser elaborado pelos professores/orientadores da escola que participaram da greve, conjuntamente com a direção da escola. Após a confecção do calendário, o mesmo deve ser enviado ao conselho escolar para aprovação e, posteriormente, ser encaminhado à CRE e divulgado à comunidade escolar.
É possível fazer a reposição sem utilizar os dias de sábado?

Ao todo, 23 dias letivos precisam ser repostos. Serão destinados 9 dias úteis para que a reposição não ocorra apenas nos dias de sábado. No entanto, haverá a necessidade de se utilizar 14 sábado para a recomposição do calendário escolar.


Os professores que por motivos religiosos não puderem repor em dias de sábado terão a partir destas orientações condições de fazer suas reposições sem ferir seus princípios religiosos.

Quais dias não poderão ser utilizados para reposição:

Domingos;
Feriados: 21/04/2017; 01/05/2017; 15/06/2017

Até que dia a reposição deve acabar?

Até o dia 02 de setembro.

Uso de abonos e TERs na reposição serão permitidos?

Sim. No caso dos abonos, o uso está limitado ao quantitativo previsto na LC 840/11. No entanto, recomendamos evitar a marcação dos mesmos nos dias de reposição.

Professores/orientadores readaptados devem fazer reposição?

Sim. Farão a reposição conforme calendário de reposição organizado coletivamente.

Avaliações podem ser aplicadas nos dias de sábados?

Sim, mas os estudantes que por motivos religiosos não puderem comparecer, terão direito a realizar as atividades em outra data. O registro da falta será mantido no diário, conforme Parecer nº 224/2006-MEC.

Pode haver mudança de turno na reposição?

A orientação preferencial é a de fazer a reposição no mesmo turno. Entretanto, havendo acordo com a comunidade escolar e espaço físico, a mudança de turno será possível.

A escola também deverá levar em conta os casos de estudantes que são alunos de outras unidades escolares da nossa rede: CILs, Escolas Parque, Ciefs… Neste caso, a troca do turno está inviabilizada porque os alunos terão de fazer reposição nestas outras unidades.

Direções de escolas devem fazer reposição?

Sim. Com a Lei nº 4.751/12, da Gestão Democrática, os gestores passaram a ser eleitos pela comunidade escolar e no entendimento do Sinpro, passam a ter a condição, hoje, de participar de todas as atividades coletivas da categoria. Os que aderiram à greve farão a reposição nas mesmas condições dos demais professores/orientadores.

Professores que atuam nas CRE’s ou CED da SEE devem fazer reposição?

Sim. O direito de greve é para todos e agora deverão recompor seus dias de trabalho tendo como referência o período estipulado no calendário de reposição apresentado.

O calendário escolar deve conter os 200 dias letivos?

Sim. A reposição termina somente quando os 200 dias forem cumpridos.

Professores temporários farão reposição?

Sim. O direito de greve é para todos e a responsabilidade da reposição também.

Haverá recesso em julho?

Sim. Contudo, o recesso previsto no artigo 34 do nosso Plano de Carreira, Lei nº 5.105/13, poderá ser usado para reposição.

O recesso original começava no dia 11 de julho e terminava no dia 27 de julho.

Todas as escolas terão um período de recesso “com data única”: de 24 a 27 de julho.

Quem fez a greve toda pode ter um recesso de julho maior do que uma semana?

Sim. Para que isto ocorra é necessário utilizar mais sábados. Existem 5 sábados a mais do que o necessário para se fazer a reposição, e com isso é possível ampliar o recesso de julho, mesmo tendo feito a  greve toda.

Professores que não participaram da greve e ficaram sem estudantes devem repor?

Sim. Segundo a Recomendação nº 02/2002-PROEDUC, o dia letivo é composto de atividade pedagógica com a presença de professor e alunos.

Como serão tratados os casos de LTS durante a greve e nos dias de reposição?

Os atestados médicos serão lançados normalmente, tanto durante a greve quanto nos dias de reposição, ou seja, o atestado médico na reposição é válido. O mesmo se aplica nos casos LG no período de greve ou de reposição.

Como ficam os dias móveis do calendário escolar do primeiro semestre?

Eles continuam valendo. Mas os dias móveis de 16 de junho e 10 de julho podem e, em alguns casos, devem ser utilizados como dias normais de aula. Caso a greve na escola tenha ocorrido de forma parcial, aos professores que fizeram a greve fica garantido o uso destas duas datas como aulas normais, caso assim optem. Isto ocorre para que não seja necessário que mais sábados sejam usados na reposição.

Como ficam os dias móveis do calendário escolar do segundo semestre?

O segundo semestre possui cinco dias letivos móveis que continuam valendo. A sua compensação não poderá obstruir sábados que estejam sendo usados para a reposição. Os dias móveis do segundo semestre devem ser repostos ao longo do semestre, ou seja, até o dia 21 de dezembro. Se imaginarmos que uma escola utilizará os cinco dias móveis, automaticamente quer dizer que o sábado seguinte a eles não terão atividade escolar. E outros cinco sábados serão necessários para repor os dias móveis, totalizando dez sábados a serem usados por esta escola. Este é um dos motivos levados em consideração para que a reposição fosse concluída até o dia 02 de setembro.

Quando o ano letivo será encerrado?

A data de encerramento está mantida para o dia 21 de dezembro (regime anual).