Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 28 de abril de 2017

Improbidade administrativa: Agnelo, ex-governador, e Marília Coelho, ex-secretária de Saúde, são condenados à perda do cargo público e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos

Sexta, 28 de abril de 2017
Do MPDF
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve a condenação do ex-governador Agnelo Queiroz e da ex-secretária de Saúde Marília Coelho Cunha por improbidade administrativa. Eles foram acusados de irregularidades na duplicação da jornada de trabalho de Agnelo, que é médico da Secretaria de Saúde.

Os dois foram condenados a ressarcir o dano causado à administração pública – o valor ainda será definido. Marília também foi condenada ao pagamento de multa no valor do dano, à perda do cargo público e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

De acordo com ação, durante o recesso administrativo do governo local, em 29 de dezembro de 2014, a ex-secretária expediu portaria sem número, processo administrativo ou requerimento prévio. O documento duplicava a carga horária de trabalho do ex-governador de 20 para 40 horas semanais a partir do fim de sua licença para o exercício de mandato eletivo.

Agnelo não retomou a suas funções de médico da Secretaria de Saúde por, pelo menos, sete meses, em razão de férias seguidas de dois períodos consecutivos de licença-prêmio. Além disso, apresentou, sucessivamente, dois atestados médicos, no período de 3 de agosto a 1º de setembro de 2015. Para o MPDFT, a alteração, além de irregular, beneficiou indevidamente o ex-governador, que teve o salário aumentado devido à carga horária maior.

Histórico
Agnelo Queiroz foi admitido, em 28 de outubro de 1987, ao quadro de pessoal da Secretaria de Saúde para o cargo de médico, na especialidade de cirurgia torácica, com carga horária de trabalho de 20 horas semanais. Ele esteve afastado de suas atividades efetivas de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2014 para desempenho do mandato eletivo de governador do Distrito Federal.

Clique aqui para ler a íntegra da réplica apresentada pelo MPDFT à 4ª Vara de Fazenda Pública.
Processo: 2015.01.1.107004-7

Leia mais