Sexta, 28 de abril de 2017
Do TJDF
A juíza da 7ª Vara Cível de Brasília determinou que se
promova, por meio de Assembleia Geral Extraordinária, a eleição dos
novos dirigentes da Fundação Brasileira de Teatro - FBT, em substituição
aos antigos dirigentes destituídos dos cargos.
O presente processo, cuida-se de ação de destituição de dirigentes da
Fundação Brasileira de Teatro, em fase de cumprimento de sentença, que
afastou definitivamente os antigos dirigentes, proibindo-os de ocupar
qualquer cargo na FBT, no prazo de 5 anos contado do trânsito em
julgado, bem como determinou a convocação de Assembleia Geral
Extraordinária para "eleição de novos dirigentes em substituição aos que
foram destituídos".
Há controvérsia nos autos quanto à forma de escolha dos novos
dirigentes, entendendo o representante do Ministério Público que não se
trata de "eleição", mas de "nomeação" dos novos integrantes do Conselho
Curador. Existe, ainda, dúvida a respeito da forma de intervenção dos
terceiros interessados nos presentes autos.
Quanto à controvérsia da forma de escolha dos novos dirigentes, para a
magistrada, é equivocada a manifestação do Ministério Público no
sentido de que não se trata de "eleição", mas de "nomeação" dos novos
dirigentes, que em seu entendimento seria realizada pelo referido órgão,
pois não se pode modificar, em sede de execução, a sentença proferida,
que foi clara em determinar a realização de Assembleia Geral
Extraordinária para "eleição dos novos dirigentes" em substituição aos
que foram excluídos. Ademais, "Note-se, por oportuno, a referida decisão
já havia estabelecido a forma pela qual deveria ser promovido o
procedimento de eleição, de acordo com a manifestação ministerial e da
sentença proferida", afirmou a magistrada.
Quanto à qualidade em que os terceiros interessados atuam nos autos,
na forma reclamada pelo representante do Ministério Público,
considerando a apontada ausência de transparência da condução do
processo seletivo, inclusive divulgação de edital ilegível, fato que não
foi devidamente esclarecido nos autos; considerando, ainda, a
relevância da matéria objeto dos autos, a especificidade do tema e a
repercussão social da controvérsia, a juíza admitiu a intervenção
requerida, com base no art. 138 do CPC, para que os terceiros
interessados, por intermédio de seu advogado, possam subsidiar a defesa
dos interesses da FBT, no que tange à eleição dos novos administradores
em substituição àqueles que foram afastados nos presentes autos; Assim,
foi admitida a intervenção de terceiros interessados, regularmente
representados por advogado, o que não os autoriza a peticionar nos autos
em nome próprio ou do movimento que representam.
Fundação Brasileira de Teatro
A Fundação Brasileira de Teatro, que reúne o Teatro Dulcina e a
Faculdade de Artes Dulcina de Moraes, foi criada em 1955 com o objetivo
de promover o desenvolvimento do teatro brasileiro e das artes,
especialmente no seu aspecto educacional. O Estatuto prevê que a
administração da Fundação se dê por meio da atuação de um Conselho de
Curadores, um Conselho Fiscal e pela Presidência contando ainda com uma
Secretaria Executiva.