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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 28 de abril de 2017

Juíza determina a realização de eleição para novos dirigentes do Teatro Dulcina

Sexta, 28 de abril de 2017
Do TJDF

A juíza da 7ª Vara Cível de Brasília determinou que se promova, por meio de Assembleia Geral Extraordinária, a eleição dos novos dirigentes da Fundação Brasileira de Teatro - FBT, em substituição aos antigos dirigentes destituídos dos cargos.

O presente processo, cuida-se de ação de destituição de dirigentes da Fundação Brasileira de Teatro, em fase de cumprimento de sentença, que afastou definitivamente os antigos dirigentes, proibindo-os de ocupar qualquer cargo na FBT, no prazo de 5 anos contado do trânsito em julgado, bem como determinou a convocação de Assembleia Geral Extraordinária para "eleição de novos dirigentes em substituição aos que foram destituídos".



Há controvérsia nos autos quanto à forma de escolha dos novos dirigentes, entendendo o representante do Ministério Público que não se trata de "eleição", mas de "nomeação" dos novos integrantes do Conselho Curador. Existe, ainda, dúvida a respeito da forma de intervenção dos terceiros interessados nos presentes autos.

Quanto à controvérsia da forma de escolha dos novos dirigentes, para a magistrada, é equivocada a manifestação do Ministério Público no sentido de que não se trata de "eleição", mas de "nomeação" dos novos dirigentes, que em seu entendimento seria realizada pelo referido órgão, pois não se pode modificar, em sede de execução, a sentença proferida, que foi clara em determinar a realização de Assembleia Geral Extraordinária para "eleição dos novos dirigentes" em substituição aos que foram excluídos. Ademais, "Note-se, por oportuno, a referida decisão já havia estabelecido a forma pela qual deveria ser promovido o procedimento de eleição, de acordo com a manifestação ministerial e da sentença proferida", afirmou a magistrada.

Quanto à qualidade em que os terceiros interessados atuam nos autos, na forma reclamada pelo representante do Ministério Público, considerando a apontada ausência de transparência da condução do processo seletivo, inclusive divulgação de edital ilegível, fato que não foi devidamente esclarecido nos autos; considerando, ainda, a relevância da matéria objeto dos autos, a especificidade do tema e a repercussão social da controvérsia, a juíza admitiu a intervenção requerida, com base no art. 138 do CPC, para que os terceiros interessados, por intermédio de seu advogado, possam subsidiar a defesa dos interesses da FBT, no que tange à eleição dos novos administradores em substituição àqueles que foram afastados nos presentes autos; Assim, foi admitida a intervenção de terceiros interessados, regularmente representados por advogado, o que não os autoriza a peticionar nos autos em nome próprio ou do movimento que representam.

Fundação Brasileira de Teatro
A Fundação Brasileira de Teatro, que reúne o Teatro Dulcina e a Faculdade de Artes Dulcina de Moraes, foi criada em 1955 com o objetivo de promover o desenvolvimento do teatro brasileiro e das artes, especialmente no seu aspecto educacional. O Estatuto prevê que a administração da Fundação se dê por meio da atuação de um Conselho de Curadores, um Conselho Fiscal e pela Presidência contando ainda com uma Secretaria Executiva.

Processo: 2013.01.1.039266-9
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