Sábado, 22 de abril de 2017
Do Blog Brasília, por Chico Sant'Anna
Justiça manda o GDF remover invasões na Cidade Estrutural e proteger áreas próximas ao Parque Nacional de Brasília.
Por Chico Sant’Anna
Clima de apreensão toma conta dos moradores da Cidade Estrutural.
Sentença proferida pelo Juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito
Federal, determina a remoção de moradias em diversas áreas hoje ocupadas
por residências na Estrutural e o cercamento e a recuperação florestal
das Áreas de Relevante Interesse Ecológico da Vila Estrutural e do
Córrego Cabeceira do Valo, além do Parque Urbano Vila Estrutural. A
sentença, ainda de primeira instância, foi proferida no âmbito da Ação
Civil Pública 2015.01.1.057244-4, movida, há dois anos, pelo Ministério
Público contra o Distrito Federal, a Companhia Imobiliária de Brasília –
Terracap, o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito
Federal (IBRAN) e o Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito
Federal (DER-DF).
A recuperação florestal dar-se-á por meio do plantio e a manutenção
de, no mínimo, duzentas mil mudas de árvores nativas do cerrado, para a
recomposição de vegetação nas Aries do Córrego Cabeceira do Valo e na da
Vila Estrutural e no Parque Urbano Vila Estrutural. Ao DER-DF caberá a
desconstituição integralmente da rodovia DF-097, que margeia o Parque
Nacional de Brasília. Foi imposta a remoção da pavimentação asfáltica,
lixos e entulhos ali encontradiços, bem como a recuperação ambiental no
seu traçado, com no prazo de noventa dias, sob pena de multa no valor de
R$ 1 milhão por mês.
Leia a íntegra no Brasília, por Chico Sant'Anna
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