Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 6 de abril de 2017

Justiça nega habeas corpus de Carlinhos Cachoeira

Quinta, 6 de abril de 2017
Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil
A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou ontem (5), por unanimidade, um pedido de habeas corpus apresentado por Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira.


Ele é acusado de envolvimento nos crimes investigados pela Operação Saqueador, conduzida pela Polícia Federal no ano passado. Cachoeira tentava revogar a prisão preventiva domiciliar, que ele cumpre desde agosto de 2016.

A defesa de Carlinhos Cachoeira alega que a fase de produção de provas do processo da Operação Saqueador, já estaria encerrada e, por isso, não haveria motivo para manter a prisão preventiva. A defesa alegou também que não haveria provas da sua participação nos fatos denunciados na operação policial.

Para o relator do processo, desembargador Abel Gomes, as denúncias seriam graves suficientes para manter a prisão do empresário goiano.

O TRF também negou pedido de habeas corpus para o bombeiro Pedro Ramos de Oliveira, preso na Operação Calicute (a mesma que prendeu o ex-governador Sérgio Cabral).