Sexta, 21 de abril de 2017
Do STJ
Em decisão monocrática, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas
corpus feito pelo publicitário Francisco de Assis Neto, ex-subsecretário
adjunto de comunicação do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio
Cabral.
Assis Neto, também conhecido como Kiko, foi preso preventivamente por
suposto envolvimento em esquema de corrupção efetivado, em especial,
durante a gestão de Cabral. O decreto de prisão foi fundamentado em
indícios de que o publicitário integrava organização criminosa que
atuava no governo do Rio, sendo incumbido da movimentação de altas somas
de dinheiro obtido por meio de atividades ilícitas.
De acordo com o decreto, por se tratar possivelmente de organização
criminosa complexa, com a participação de muitas pessoas em diversas
áreas de atuação, a prisão seria medida necessária para garantir a ordem
pública e assegurar a aplicação da lei penal.
Fundamentação da prisão
No STJ, a defesa alegou ausência de comprovação dos atos imputados a
Francisco de Assis Neto e afirmou que sua prisão foi baseada apenas na
narrativa de delatores.
A relatora, entretanto, entendeu que não se pode afirmar, à primeira
vista, que a prisão não tenha fundamento, “uma vez que foram mencionados
fatos concretos, extraídos dos autos, que podem indicar a necessidade
da custódia para a garantia da ordem pública”.
A ministra destacou trecho do decreto prisional no qual o magistrado
afirmou que, ao longo das investigações, foram encontradas evidências de
que o publicitário foi beneficiário de vultosos repasses de dinheiro
ilicitamente obtidos pela organização criminosa.
A relatora observou ainda que o exame dos fundamentos utilizados para
a decretação da prisão preventiva de Assis Neto demanda “a análise
pormenorizada dos autos e julgamento pelo órgão colegiado, juiz natural
da causa”.
O mérito do habeas corpus será apreciado pela Sexta Turma.