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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 27 de abril de 2017

MPDFT é contrário à Medida Provisória 759/201; a que altera o processo de "regularização" fundiária urbana

Quinta, 27 de abril de 2017
Do MPDF
Instituição defende a rejeição da norma, que altera o processo de regularização fundiária urbana

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) elaborou nota técnica sobre a Medida Provisória nº 759/2016, que modifica as regras para a regularização fundiária urbana em todo o Brasil. No documento, a instituição defende que o Congresso Nacional rejeite a norma ou adeque diversos dispositivos que, se não forem alterados, poderão ser considerados inconstitucionais.

Uma das irregularidades apontadas pelo MPDFT é a ausência do requisito de urgência para edição de medida provisória. De acordo com a nota, a matéria é complexa e altera significativamente a legislação sobre o tema, que já havia sido modificada em julho de 2009. Por essa razão, não deveria ser tratada por medida provisória, sem debate prévio com a sociedade.


O MPDFT considera que as novas regras dão maior importância à titulação que aos demais objetivos da regularização fundiária, que dizem respeito à mitigação dos danos urbanísticos e ambientais decorrentes da ocupação desordenada. Com isso, amplia-se o risco de que o processo de regularização se transforme em mera oficialização das situações já existentes, sem as contrapartidas necessárias à promoção do equilíbrio ambiental e ao cumprimento da função social da propriedade urbana.

Da forma como foi apresentado, o texto da MP nº 759/2016 considera beneficiários da regularização fundiária todos aqueles que detenham área pública ou que possuam área privada, a qualquer título. A regra não exclui a posse violenta, clandestina, precária ou de má-fé, o que transforma a medida provisória em anistia para quem ocupou o solo ilegalmente até 23 de dezembro de 2016. Para o MPDFT, a nova regra premia pessoas que continuaram infringindo a legislação após a edição das leis n° 11.977/2009 e nº 12.651/2012 e alimenta a “cultura da regularização”, que tolera e incentiva situações ilegais na expectativa de que um dia venham a ser regularizadas.

A MP n° 759/2016 também altera as regras anteriores ao estender benefícios antes aplicáveis somente à regularização fundiária de interesse social (de baixa renda) à regularização fundiária de interesse específico, o que alcança ocupações de médio e alto poder aquisitivo. Além disso, abrange não apenas as áreas ocupadas para fins de moradia, mas também imóveis destinados a atividades profissionais ou comerciais, ainda que situadas em áreas classificadas como rurais. Essa modificação permite a dispensa de exigências relativas ao percentual e às dimensões de áreas destinadas ao uso público, entre outros parâmetros urbanísticos. Para as ocupações em áreas públicas, a medida provisória também dispensa a desafetação e a observância da Lei de Licitações.

Outra alteração que preocupa o MPDFT são os retrocessos em relação à proteção ao meio ambiente. Além de não prever a necessidade de licenciamento ambiental do projeto de regularização fundiária, a MP n° 759/2016 admite a regularização de núcleos urbanos informais existentes até a data de sua publicação (23/12/2016) em Áreas de Preservação Permanente (APP) e em áreas de risco, com base em estudos técnicos que demonstrem a viabilidade dessas ocupações, independentemente da condição social dos beneficiários.

Para o MPDFT, é essencial que a política de regularização fundiária esteja em sintonia com as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto das Cidades e pelas políticas nacionais de proteção ao meio ambiente, de mobilidade urbana e de defesa civil. Além disso, os prazos curtos e a excessiva informalidade do procedimento instituído pela medida provisória podem se transformar em fonte de insegurança jurídica, inclusive para o sistema de registro de imóveis.

A Instituição sustenta, ainda, que são os municípios e o Distrito Federal que devem decidir quais áreas poderão ser utilizadas para fins urbanos e quais deverão permanecer como rurais, assim como os tipos de atividades econômicas exploradas nesses locais. Essa definição só poderá ocorrer pela alteração das legislações locais, que deve ser precedida de audiências públicas e debates com a participação da comunidade, sob pena de violação das diretrizes gerais da política de desenvolvimento urbano fixadas pelo Estatuto das Cidades.

Clique aqui para acessar a nota técnica.


DebateEm 12 de maio, o MPDFT realiza o seminário “Medida Provisória 759/2016 e seus desdobramentos urbanísticos, ambientais e sociais”. O objetivo do evento é discutir as alterações na legislação e suas consequências para o Distrito Federal. Serão debatidos temas como a cultura da regularização de terras, o papel do Poder Judiciário e os impactos da Medida Provisória 759/2016 na desocupação da orla do Lago Paranoá. O evento é aberto ao público. A programação completa e a página de inscrições podem ser acessadas aqui.