Sexta, 21 de abril de 2017
Do STJ
Em decisão monocrática, a ministra do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) Maria Thereza de Assis Moura negou pedido de
liminar feito pela ex-primeira dama do Rio de Janeiro
Adriana Ancelmo, que buscava a suspensão do processo em que é ré na 7ª
Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
O pedido foi apresentado em recurso ordinário em habeas
corpus interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região (TRF2), que rejeitou exceção de incompetência daquele juízo.
O TRF2 reconheceu a prevenção da 7ª Vara para o processamento e
julgamento do caso da ex-primeira dama, concluindo pela existência
de conexão entre os fatos imputados a Adriana Ancelmo no processo
criminal decorrente da operação Calicute e os relativos a processos
originários de duas outras investigações, em que supostamente também
participavam integrantes da organização criminosa que atuava no esquema
de corrupção no governo do Rio.
A defesa, entretanto, alega que
entre os diversos processos resultantes das investigações não
há relação – seja por conexão ou continência – que justifique não
distribuir a ação penal da ex-primeira dama livremente por sorteio,
refutando, portanto, a prevenção do citado juízo de primeiro grau.
No mérito do recurso, a defesa pede o reconhecimento da incompetência
do juízo da 7ª Vara e, na liminar, pretendia suspender o processo até o
julgamento final do recurso.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, entretanto, observou que o
objetivo da medida liminar se confunde com a finalidade principal do
recurso. Além disso, as questões levantadas pela defesa são complexas e
exigem uma análise pormenorizada dos autos, o que, segundo a ministra,
deve ser feito pelo órgão colegiado competente, juiz natural da causa.
Até que seja apreciado o recurso pela Sexta Turma do STJ, o processo
prossegue normalmente na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O
julgamento ainda não tem data definida.