Terça, 11 de abril de 2017
Do STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ao
empresário Eike Fuhrken Batista pedido de extensão da liminar por meio
da qual foi suspensa a ordem de prisão preventiva contra Flavio Godinho,
decretada pelo juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro no
âmbito da operação Eficiência (desdobramento das operações Lava-Jato e
Calicute). Ao analisar a solicitação de Eike Batista nos autos do Habeas
Corpus (HC) 141478, o ministro entendeu que a situação do empresário
não é similar à de Flávio Godinho.
Eike Batista é acusado por praticar suspostamente atos reiterados de
corrupção e lavagem de dinheiro. No pedido de extensão apresentado ao
Supremo, ele sustentava estar na mesma situação de Flavio Godinho.
De acordo com o processo, Godinho é apontado como homem de confiança do empresário Eike Batista e foi denunciado pela suposta prática dos crimes de corrupção ativa e lavagem de ativos envolvendo contratos de obras públicas no Rio de Janeiro, investigação que abrange também o ex-governador Sérgio Cabral. No início do mês, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a ordem de prisão de Flávio Godinho determinando, ainda, que o juízo de origem analise a necessidade de aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).
Negativa
O ministro Gilmar Mendes observou que a extensão da decisão a corréu é
cabível quando não há motivos relevantes de caráter pessoal
distinguindo os casos, conforme o artigo 580 do CPP. Diante disso, o
ministro entendeu que a situação de Eike e Flávio não é semelhante, uma
vez que o empresário é apontado como o mandatário dos supostos atos de
corrupção, lavagem de dinheiro e obstrução executados por Flávio
Godinho. “Isso indica não apenas maior culpabilidade, mas também perigo
maior de reiteração em crimes e atos contrários ao desenvolvimento da
instrução”, destacou.
Outro motivo que diferencia a condição dos dois acusados, segundo o
relator, diz respeito à suspeita concreta de que Eike Batista teria
reiterado atos de corrupção e lavagem de dinheiro, ao contrário de
Flávio Godinho, supostamente envolvido em um único ato. De acordo com o
ministro, essa suspeita consta dos decretos das prisões preventivas que
concluíram pela presença de indícios de reiteração em práticas delitivas
e de pertencimento à organização criminosa por Eike Batista. O relator
acrescentou que, posteriormente, a denúncia retomou a narrativa de
outros crimes dos quais Eike é suspeito.
Dessa forma, o ministro Gilmar Mendes inferiu o pedido de extensão ao
entender que a situação de Eike Batista “não é similar àquela do
paciente”. “O acerto ou não da decisão que decretou a prisão preventiva
do paciente deverá ser discutido nas vias próprias, com ênfase nas
circunstâncias pessoais do requerente”, ressaltou.