Quinta, 13 de abril de 2017
Do STF
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou no Supremo
Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5680) contra a
Emenda Constitucional 95/2016, que estabeleceu teto para os gastos
públicos da União por 20 anos. O processo foi distribuído, por
prevenção, à ministra Rosa Weber, que já relata as outras ADIs que
questionam a norma.
A legenda alega que a norma ofende diversos preceitos
constitucionais, sustentando que o novo regime fiscal, implementado pela
emenda constitucional, “altera profundamente os pactos
jurídico-políticos que estruturaram o Estado brasileiro, e consolidam
uma maneira muito específica, particular e ideologicamente orientada de
entender qual a política econômica que deve ser vista como correta”.
Além de atingir cláusulas pétreas, sustenta que a emenda constitucional
tem como efeitos o aumento da desigualdade e a piora da qualidade de
vida no Brasil, com graves impactos negativos na saúde, na assistência
social e na educação.
O PSOL afirma ainda que a análise da constitucionalidade da Emenda
Constitucional “não pode prescindir do exame de sua compatibilidade com
os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de
direitos humanos”, como a Carta da Organização das Nações Unidas, o
Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
(PIDESC), a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Protocolo da
São Salvador.
“A EC afronta o dever de todo país signatário ao PIDESC em assegurar
progressivamente o cumprimento dos direitos econômicos, culturais e
sociais da população, o que deveria ser feito tanto através da via
legislativa, como através da alocação do máximo de recursos
disponíveis”, argumenta. “Ao invés de cuidar da implementação
progressiva dos direitos, a EC faz exatamente o contrário do que dispõe o
PIDESC ao promover o congelamento, por vinte anos, de verbas destinadas
a direitos sociais fundamentais como saúde e educação, as quais não
serão mais proporcionais à receita fiscal do Estado”.
O partido pede a concessão de medida cautelar para a suspensão
imediata dos efeitos da emenda e, no mérito, a declaração da
inconstitucionalidade do artigo 1º, resultando na inconstitucionalidade
dos artigos 106 a 114 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (inseridos pela EC 95/2016).