Sexta, 28 de abril de 2017
André Richter - da Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes mandou
soltar hoje (28) o empresário Eike Batista, preso no fim de janeiro na
Operação Eficiência, um desdobramento da Lava Jato. O empresário é réu
na Justiça Federal do Rio por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e
organização criminosa.
De
acordo com a decisão do ministro, Eike deverá ser solto se não estiver
cumprindo outro mandado de prisão. Caberá ao juiz Marcelo Bretas, da 7ª
Vara Federal no Rio de Janeiro, avaliar se o empresário será solto e
aplicar medidas cautelares.
Segundo as investigações, Eike teria
repassado US$ 16,5 milhões em propina ao então governador do Rio, Sérgio
Cabral, por meio de contratos fraudulentos com o escritório de
advocacia da mulher de Cabral, Adriana Ancelmo, e uma ação fraudulenta
que simulava a venda de uma mina de ouro, por intermédio de um banco no
Panamá. Em depoimento na Polícia Federal, Eike confirmou o pagamento
para tentar conseguir vantagens para as empresas do grupo EBX,
presididas por ele.
Defesa
No habeas corpus,
a defesa de Eike Batista alegou que a prisão preventiva é ilegal e sem
fudamentação. Para os advogados, a Justiça atendeu ao apelo midiático da
população.
"Nada mais injusto do que a manutenção da prisão
preventiva de um réu, a contrapelo da ordem constitucional e
infraconstitucional, apenas para satisfazer a supostos anseios de
justiçamento por parte da população, os quais, desacoplados do devido
processo legal, se confundem inelutavelmente com a barbárie", argumenta a
defesa.
Após a decisão, a defesa do empresário afirmou que não há outro mandado de prisão e que Eike será solto.
Decisão
Ao
fundamentar a decisão, Gilmar Mendes entendeu que, embora as acusações
contra o empresário sejam graves, os crimes investigados na Lava Jato
foram praticados sem violência ou grave ameaça, fato que autoriza a
substituição da prisão por medidas cautelares, como monitoramento por
tornozeleira eletrônica e proibição de deixar o país em autorização da
Justiça.
"Acrescento que o paciente teria atuado do lado ativo da
corrupção. Não há, em princípio, possibilidade de manutenção de
recursos ocultos provenientes dos crimes em questão. Dessa forma, o
perigo que a liberdade do paciente representa à ordem pública ou à
instrução criminal pode ser mitigado por medidas cautelares menos
gravosas do que a prisão", decidiu o ministro.