Terça, 25 de abril de 2017
Felipe Pontes - da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (25) que o goleiro
Bruno de Souza deve voltar de imediato para a prisão em regime fechado.
Ele se encontra em liberdade desde o dia 25 de fevereiro, quando foi
beneficiado por uma decisão liminar (provisória) do ministro Marco
Aurélio determinando sua soltura.
A decisão desta terça-feira
(25) foi tomada pela Primeira Turma do STF, que acompanhou a posição do
relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. O entendimento que
prevaleceu foi o de que Bruno não poderia ser solto porque isso iria
contra a decisão soberana do júri popular, que negou ao goleiro o
direito de recorrer de sua condenação em liberdade.
Bruno é
acusado de participação na morte da ex-namorada Eliza Samúdio, com quem
teve um filho. Ela desapareceu em 2010, aos 25 anos, e foi considerada
morta pela Justiça. Em 2013, o Tribunal do Júri da Comarca de Contagem
(MG) condenou o goleiro a 22 anos e três meses de prisão pelos crimes de
homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, com emprego de
asfixia e com recurso que dificultou a defesa da vítima), sequestro,
cárcere privado qualificado e ocultação de cadáver. O corpo de Eliza
nunca foi encontrado.
“A decisão soberana do tribunal popular deve ser respeitada no presente habeas corpus,
em que não há nenhuma alegação de nulidade ou de manifestação contrária
à prova dos autos. Inclusive, a soberania do veredicto expedido pelo
tribunal do júri de Contagem foi alicerçada também na própria confissão
realizada pelo réu em plenário”, disse Alexandre de Moraes em seu voto
pelo não conhecimento do recurso do goleiro. Acompanhou o relator os
ministros Rosa Weber e Luiz Fux.
Antes de ser solto, Bruno
ficou seis anos e sete meses preso preventivamente, entre 2010 e 2017,
após um inquérito policial apontá-lo como principal suspeito de ter
matado a ex-namorada.
Na decisão desta terça-feira, ficou determinado pelo STF a prisão imediata de Bruno, que hoje atua como goleiro do Boa Clube,
time que disputa o Campeonato Mineiro. O time da cidade de Varginha
(MG) perdeu diversos patrocínios desde que contratou o jogador.
Divergência
Voto
vencido, o ministro Marco Aurélio acolheu o argumento da defesa de que
haveria um excesso de prazo, de mais de três anos desde a primeira
condenação, para o julgamento do caso de Bruno pela segunda instância da
Justiça, motivo pelo qual o goleiro deveria ser solto.
“A
sociedade quer sangue, se possível sangue, e não o devido processo
penal”, disse Marco Aurélio no julgamento desta terça-feira, no qual
manteve a posição de que Bruno deveria permanecer em liberdade até ser
julgado pela segunda instância. “O réu é primário e possui bons
antecedentes”, acrescentou.
O entendimento dos demais ministros
foi o de que a demora no julgamento pela segunda instância se dá pelas
peculiaridades do caso, não podendo ser atribuída à inércia dos órgãos
de Justiça.
O caráter hediondo dos crimes também justifica a
manutenção da prisão de Bruno, argumentou o ministro Luiz Fux. “Não são
fatos de mídia, são fatos no autos do processo, fato gravíssimos”,
afirmou.