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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 20 de abril de 2017

Supremo recebe ação contra MP sobre concessões rodoviárias e ferroviárias

Quinta, 20 de abril de 2017
Do STF
A Frente Nacional de Profissionais Liberais, Trabalhadores, Operadores, Usuários e Associações em Defesa das Ferrovias (Ferrofrente) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5684, com pedido de medida cautelar, contra a Medida Provisória (MP) 752/2016, que dispõe sobre diretrizes gerais para a prorrogação e nova licitação de contratos de concessões rodoviárias e ferroviárias. Segundo a entidade, as concessões têm se mostrado ineficientes e danosas ao interesse público, além de inexistir o requisito constitucional da urgência, indispensável para a edição de medidas provisórias.

Consta da petição inicial que, por meio da MP 752/2016, o Executivo Federal pretende regular a prorrogação dos contratos originais de concessão, firmados entre os anos de 1996 e 1998. Estes contratos foram firmados entre a União e concessionárias privadas de infraestruturas, pelo prazo de 30 anos, mas previam prorrogação contratual condicionada, em última instância, ao interesse público.

Segundo a Ferrofrente, originalmente a prorrogação contratual não era direito líquido e certo da concessionária, uma vez que a União poderia considerar não ter interesse na prorrogação da concessão. Além disso, alega que ao longo desse período “trechos ferroviários foram desativados e até extintos, resultando na redução da malha ferroviária ativa e na perda patrimonial substancial da União, tudo por causa dos interesses privados envolvidos na operação das infraestruturas”. Para a entidade, é indispensável a tramitação regular de um projeto de lei, “precedido de um diagnóstico das concessões ferroviárias e um novo marco legal do setor”.

Sustenta que já decorreu extenso prazo dos contratos e ainda falta cerca de 10 anos para o final deles, quando se discutiria regularmente a sua prorrogação. Argumenta que, mesmo assim, o presidente da República propõe, de forma excepcional e urgente, uma MP com o objetivo de regular a prorrogação antecipada dos contratos, em termos que contrariam o próprio interesse público.

Conforme a entidade, o artigo 62 da Constituição Federal disciplina que as medidas provisórias podem ser propostas em caso de relevância e urgência. No caso, alega que a exposição de motivos da MP 752/2016 trata deste requisito de forma genérica, fazendo referência apenas à necessidade de melhoria dos serviços prestados à população.

Pedidos
A autora da ação pede a concessão de liminar para suspender a tramitação da MP 752/2016. Pede ainda que seja determinada diligência à Presidência da República para que esclareça sobre o conteúdo da exposição de motivos e que se determine ao Congresso Nacional a realização de nova audiência pública na Comissão Mista sobre o conteúdo da MP, “devendo ser convidados representantes dos técnicos e profissionais do setor, entre eles as entidades de classe autoras da presente ação”. No mérito, solicita a declaração de inconstitucionalidade da MP e sua eventual lei de conversão.

O relator da ação é o ministro Dias Toffoli.