Quarta, 26 de abril de 2017
Da Tribuna da Internet
Jorge Béja
A inamovibilidade é uma das muitas garantias constitucionais que
protegem os membros do Ministério Público. Um promotor de justiça,
federal ou estadual, deve sempre residir na comarca ou unidade da
federação em que está lotado. Esses dois princípios constitucionais,
porém, não são absolutos, ao ponto de um promotor de justiça lotado,
digamos, na capital do Estado do Rio de Janeiro dizer “daqui não saio,
daqui ninguém me tira”, tal como a marchinha dos carnavais passados.
Quando a Constituição Federal diz que promotor de justiça é inamovível
(ou irremovível), logo a seguir vem a ressalva “salvo por motivo de
força maior, mediante decisão do órgão colegiado competente… pelo voto
da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa”
(Constituição Federal, CF, artigo 128, parágrafo 5º, nº 1, letra “b”).
E essa “força maior” é de tal ordem de grandeza e peso nesta presente
quadra da História do nosso país que o Conselho Superior do Ministério
Público, ao pretender reduzir ou limitar o número dos membros da
Procuradoria Geral da República (PGR) que integram as forças-tarefas da
Lava Jato e outras operações congêneres, está prestando um desserviço ao
país. Sim, desserviço, reprovabilíssimo.
RESULTADOS – Primeiro, porque as equipes das
Forças-Tarefas já estão formadas de longa data e produzem excelentes
resultados. Segundo, porque, se a Constituição autoriza a remoção de
promotores, de uma localidade para outra – remoção definitiva, portanto e
sem conotação de punição –, implicitamente também autoriza o
deslocamento, a transferência, a mesma remoção, não definitiva, mas
temporária e transitória, em caso excepcional de “força maior”.
Ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Não se
enxerga incumbência maior para o Ministério Público Nacional do que a
defesa do Estado Brasileiro. Para tal desempenho, não faz diferença
entre procuradores da República lotados neste ou naquele Estado.
PRIORIDADE MÁXIMA – A defesa dos interesses
nacionais é prioridade máxima, mormente quando vultosas e inimagináveis
quantias em dinheiro que pertence ao povo brasileiro vem sendo por
longos anos roubadas, causando toda sorte de prejuízo a toda
coletividade.
O Brasil é um país envenenado pela corrupção. E quando a Polícia
Federal e Procuradores da República identificam os que envenenam o
Estado Brasileiro, aparece alguém da alta cúpula do Ministério Público
Federal com proposta de resolução para limitar o quantitativo dos
procuradores empenhados na debelação do veneno e na aplicação da
medicação legal para os envenenadores. Não. Não podemos aceitar tamanho
despautério.
O Ministério Público é quem tem competência e legitimidade para
oferecer denúncia e processar os que cometem ilícitos, penais e civis,
contra o Estado. A ninguém mais é dado este importante e indispensável
poder. Portanto, a prevalecer a infame Resolução, o povo brasileiro foi
traído e a Democracia insultada.
GUERRA INTESTINA – O país se acha numa guerra
intestina. De um lado, os defensores da lei, da ordem e dos interesses
nacionais. Do outro, os bandidos, os malfeitores, os saqueadores dos
dinheiros públicos que agem de maneira engenhosa, ardilosa, dentro e
fora do país, com requintes de sofisticação para que não sejam
apanhados.
Vai aqui apenas um dado. A Suiça acaba de mandar para Brasília 2
milhões de páginas de documentos que constituem mais provas materiais
dos muitos delitos cometidos contra o erário nacional. Indaga-se:
quantos Procuradores da República serão necessários para examinar a
documentação? Para decodificá-la e decifrá-la? Para saber quem é quem e
quanto cada um roubou?
Para a alta cúpula da PGR, segundo a proposta da Resolução, “10% do contingente local” é o suficiente”!