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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 25 de abril de 2017

TJDFT DECLARA INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI E ALTERA ATRIBUIÇÕES DA ADASA

Terça, 25 de abril de 2017
Do TJD
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 5.764/16, que trata sobre a administração, a proteção e a conservação das águas subterrâneas de domínio do Distrito Federal, e transferiu para a Secretaria de Meio Ambiente do DF as atribuições que anteriormente cabiam à Agência de Águas e Esgotamento Sanitário – ADASA/DF.
A ação foi ajuizada pelo MPDFT, que alegou, em breve resumo, que a norma seria formalmente inconstitucional, pois teria violado a competência privativa do Governador do Distrito Federal para legislar sobre a administração, a proteção e a conservação das águas subterrâneas de domínio do Distrito Federal. Segundo o MPDFT, a transferência das atribuições, proporcionada pela lei atacada, teria gerado aumento indevido de despesas e violado o princípio da separação dos poderes.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal defendeu a constitucionalidade da lei e afirmou que o intuito da mesma era apenas proteger o meio ambiente e os recursos hídricos do DF, e que não ocorreu invasão da competência do Chefe do Executivo.
O Governador, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal e o MPDFT opinaram em sentido contrário, pela inconstitucionalidade da norma.
Os desembargadores entenderam pelo reconhecimento da inconstitucionalidade da norma, com incidência de efeitos retroativos à sua data de publicação.