Quinta, 27 de abril de 2017
Do Núcleo de Comunicação Social -
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
O
presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10),
desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, negou na tarde desta
quinta-feira (27) um pedido liminar ajuizado por empresas de ônibus do
Distrito Federal para impedir a greve de rodoviários marcada para esta
sexta-feira (28). Segundo o magistrado, a paralisação faz parte de um
movimento peculiar, que é uma greve geral, a qual não tem foco exclusivo
nas demandas de apenas uma determinada categoria profissional. Para
ele, essa convocação é legítima e faz parte da realidade de um Estado
Democrático de Direito.
“Diante do cenário histórico atual, em que
profundas alterações na legislação trabalhista e previdenciária,
capazes de afetar drasticamente as relações de emprego em curso e
vindouras, estão sendo propostas pelos Poderes Executivo e Legislativo,
os sindicatos, as federações, as confederações e as centrais sindicais,
estão conclamando todos os trabalhadores, celetistas, estatutários e de
carreira de Estado, a expressar sua discordância com boa parte das
alterações sugeridas por meio de uma paralisação geral”, afirmou na
decisão.
Ainda de acordo com o presidente do Tribunal, não seria
razoável, diante desse cenário, impedir que determinada parcela de
trabalhadores de aderir ao movimento, mesmo porque se trata de um dia em
que, inclusive, se anuncia o fechamento do comércio e das demais
atividades no Distrito Federal. “O próprio TRT10, prevendo a intensidade
do movimento, acabou por suspender suas atividades no dia 28 de abril,
pautado na dificuldade que ocorrerá na mobilidade dos seus servidores e
na preservação da integridade física de cada um, bem como do seu
patrimônio”, salientou.
Na liminar, o desembargador esclareceu que
não há dúvida de que o direito de livre manifestação deve ser exercido
com a observância aos limites legais, como por exemplo, o respeito ao
patrimônio público e privado. “Assim, eventuais ilícitos praticados por
empregados ou empregadores no curso do movimento paredista serão
apurados por meio dos remédios processuais próprios. Tal se aplica,
inclusive, quanto aos eventuais desdobramentos do movimento, quer no que
se refere ao corte do ponto, desconto salarial ou mesmo reposição do
dia não trabalhado”, observou.
Uma audiência de conciliação sobre o
dissídio coletivo de greve foi designada para acontecer no dia 3 de
maio, às 16h30, na sala de sessões do Tribunal Pleno, no edifício-sede
do TRT10. Na ocasião, o sindicato dos rodoviários deverá apresentar sua
defesa.
Processo nº 0000206-20.2017.5.10.0000 (PJe-JT)