Quarta, 31 de maio de 2017
André Richter - da Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís
Roberto Barroso votou hoje (31) a favor da restrição ao foro
privilegiado para autoridades. De acordo com entendimento do ministro,
relator do processo que trata do assunto, os detentores de foro
privilegiado, como deputados e senadores, somente devem responder a
processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem
durante o mandato. Faltam os votos de 10 ministros.
Se o voto de
Barroso for acompanhado pela maioria dos ministros, no caso de fatos que
ocorreram antes do mandato, a competência para julgamento seria da
primeira instância da Justiça, e não mais do Supremo. De acordo com a
Constituição, cabe ao Supremo julgar membros do Congresso Nacional nas
infrações penais comuns.
Em seu voto, para evitar que os
detentores de foro que cometerem crimes durante o mandato renunciem aos
cargos para escapar do julgamento, Barroso também sugeriu que, a partir
da instrução do processo, a ação fica mantida onde estiver.
De
acordo com o ministro, o foro privilegiado atinge cerca de 37 mil
pessoas no país, formando um sistema “muito ruim e que funciona muito
mal”. Segundo Barroso, nenhum país tem a quantidade de cargos abrangidos
pelo foro como o Brasil. O Supremo, por exemplo, tem cerca de 500
processos criminais envolvendo deputados e senadores, número que
representa aproximadamente um terço dos integrantes do Congresso.
“Não
é difícil demonstrar que, com esta quantidade de pessoas e com esta
extensão, o foro se tornou penosamente disfuncional na experiência
brasileira”, disse Barroso. Ele atribuiu a demora do Supremo para julgar
casos penais ao fato de a Corte não estar estruturada para julgá-los,
devido à quantidade de pessoas com prerrogativa de foro que respondem a
processos criminais.
Na avaliação do ministro, o atual sistema
provoca a prescrição das penas. “Só aqui no Supremo já prescreveram,
desde que o Supremo passou a atuar nesta matéria, mais de 200 processos.
Portanto, essa é uma estatística que traz constrangimento e
desprestígio para o STF".
Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso e será retomado amanhã (1º).