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(Millôr Fernandes)

domingo, 21 de maio de 2017

Captura e tráfico de aves silvestres aceleram a extinção das espécies

Domingo, 21 de maio de 2017
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Por Vicente  Vecci* 
A captura e tráfico de aves silvestres no Brasil  sempre esteve latente e não temos uma estatística exata desse crime ambiental   que ameaça   a maioria das nossas espécies. Volta e meia é visto nos noticiários  televisivos   reportagens  de resgates  dessas aves pela Polícia Rodoviária  Federal  e em operações nos estados da Polícia Militar Ambiental-BPMA. Raramente se vê flagrante dessa infração nas capturas dessas aves em áreas rurais e ates mesmo em reservas. A não ser quando a  PM Ambiental  realiza  operações nesses locais com esse objetivo.



Existe corporações  dessa polícia  que realizam periodicamente patrulhamento  em determinadas regiões rurais de sua jurisdição. É o caso do GOC-Grupo de  Operações dos Cerrados  da BPMA-DF, já presenciada e acompanhada por nós, resultando em apreensão desses criminoso  com armadilhas e armas, mas infelizmente  à ação da lei é branda, incentivando a impunidade e a reincidência desses crimes.



Segundo informações chegadas ao nosso conhecimento, quando os policiais  chegam às delegacias com as provas  do crime e os infratores, já aconteceu  de determinados delegados de não autorizar o registro do BO por não conhecerem a Lei 9.605/98  que trata de crimes contra a natureza. E,  num caso desse, aconteceu  um paradoxo que tivemos que agir. O delegado registrou o BO e devolveu as aves ao infrator sob sua tutela, frustrando os  policias que trabalharam nessa operação. Então prende-se o infrator com as provas do crime, conduzem-os até  à delegacia mais próxima, registra-se o BO e devolve-se as aves apreendidas  sob seus cuidados ?  Nesse caso, tivemos que agir e levamos esse fato   ao conhecimento  da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente-PRODEMA  do MPDFT que imediatamente agiu e fez  conduzir essas aves  para o CETAS-Centro de Triagem de Animais Silvestres   do IBAMA  no DF. Daí  então o nosso empenho em fazer incluir  no novo Código de Processo Penal que está em tramitação na Câmara dos Deputados, cujo relator é o deputado João Campos, um artigo penalizando esse crime, em detrimento da lei 9.605/98 que é branda  e com punições  leves.



Na redação  dessa  legislação, solicitamos apoio do ex-ministro do STF Ayres Brito  que  é nosso conhecido,  na elaboração desse artigo para encaminhamento ao relator e reforço com  expedientes dirigidos aos demais parlamentares, principalmente à bancada goiana.



Uma vez aprovado e sancionado o novo Código de Processo Penal com esse artigo, todos os delegados terão em sua mesa de trabalho essa lei e saberão agir melhor nesses crimes ambientais.



A nossa experiência nessa área  tem  mostrado  a eficiência de membros da polícia militar, até  mesmo independente de pertenceram ao  batalhão ambiental. Numa investigação de nosso serviço de inteligência, detectamos no Entorno do DF, no município de Santo Antonio do Descoberto-Go, num  assentamento irregular localizado a 3km do Gama-DF, uma quadrilha  que capturava aves nesse local  e recebia outras de  determinadas regiões do país. Como a espécie rouxinol do rio Negro da Amazônia, quotado no tráfico internacional em duzentos e cinqüenta dólares (foto). Acionamos o BPMA-DF  que sempre  atua  conosco  nesses crimes, mas pela distância da base dessa corporação e no momento não haver viatura disponível para uma ação, e não se perder o flagrante, apelamos para uma viatura da 11ª CIPM-GO que atende essa área. Vieram  e fizeram  a apreensão  dos infratores com  as aves engaioladas e  foram conduzidos até o CIOPS  desse município. Entramos em contato com o Comandante do BPMA-DF e ele mandou até essa delegacia duas vans com policiais militares para recolher essas aves  apreendidas e conduzi-las até o CETAS-DF para posterior soltura  em reservas ambientais.



Um oficial identificou todos esses pássaros e alguns não pertenciam a essa região, eram oriundas do nordeste  brasileiro.



                            *Vicente Vecci, é titular da Unidade da  Geoambiente para o DF e Entorno- Defesa Ambiental, e editor do Jornal do Síndico, www.jornaldosindicobsb.com.br,

e-mail : sindico@jornaldosindicobsb.com.br