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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 15 de maio de 2017

Crimes de policiais devem ser apurados pelo MP, afirma corte internacional

Segunda, 15 de maio de 2017

Cena do massacre ocorrido no Rio 
Foto: Centro pela Justiça e o Direito Internacional
Da Ponte
Direituos Humanos, Justiça, Segurança Pública

Corte Interamericana de Direitos Humanos condena impunidade no massacre de 26 pessoas ocorrido no Rio em 1994 e 1995

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou o governo brasileiro por não punir os responsáveis por dois massacres realizados por policiais na Favela Nova Brasília, na cidade do Rio de Janeiro, em 1994 e 1995, que terminaram com 26 mortos e três mulheres estupradas.

A sentença, assinada em 16 de fevereiro de 2017, mas divulgada somente nesta semana, exige que os crimes de homicídio, tortura ou violência sexual praticados por policiais não sejam investigados pela polícia, mas por “um órgão independente e diferente da força pública envolvida no incidente, como uma autoridade judicial ou o Ministério Público, assistido por pessoal policial, técnico criminalístico e administrativo alheio ao órgão de segurança a que pertença o possível acusado, ou acusados”.

“Com essa sentença, a Corte reconhece a necessidade de haver um efetivo controle da atividade policial, que não pode ser feito pela própria polícia”, aponta o tenente-coronel aposentado da PM Adilson Paes de Souza, mestre em Direitos Humanos e autor do livro O Guardião da Cidade – Reflexões sobre Casos de Violência Praticados por Policiais Militares (Escrituras, 2013). “A Corte exige que a apuração dos crimes contra a vida praticados por policiais seja feita pelo Ministério Público, que não tem ligação institucional e hierárquica com a polícia.”
Paes lembra, contudo, que nenhum país tem a obrigação legal de aplicar as recomendações da CIDH. “É uma sanção moral e pode gerar um mal estar diplomático, mas efetivamente o Brasil não tem uma obrigação de adotar as providências sugeridas”, diz. Ele afirma que a jurisprudência internacional gerada por essa sentença, contudo, pode ser usada nos tribunais, o que significa que advogados poderão lutar para exigir, por exemplo, que promotores, e não policiais, investiguem determinado crime.

Os massacres em Nova Brasília ocorreram durante duas operações policiais praticadas na favela. Na primeira, em 18 de outubro de 1994, a polícia matou 13 pessoas, entre elas quatro crianças, e estuprou três mulheres,  É uma sanção moral e pode gerar um mal estar diplomático, mas efetivamente não tem uma obrigação para o país adotar as providências  No ano seguinte, em 8 de maio, nova investida da polícia terminou com mais 13 mortos.

A sentença da CIDH considerou que, ao deixar impunes os crimes de Nova Brasília, o Brasil praticou uma violação “do direito às garantias judiciais de independência e imparcialidade da investigação, devida diligência e prazo razoável, do direito à proteção individual, e do direito à integridade pessoal”.

Além de exigir a apuração independente dos crimes de policiais, a decisão da Corte determina o fim dos “autos de resistência”, em que os policiais suspeitos de homicídio são qualificados como vítimas ou averiguados. Em vez disso, as mortes devem ser registrados como “lesão corporal ou homicídio decorrente de intervenção policial” e o policial que matou deve ser, desde o ínicio, mencionado como possível suspeito.

O texto também prevê  que sobreviventes da violência de Estado ou seus parentes possam participar das investigações. Assim, o governo deve “adotar as medidas legislativas ou de outra natureza necessárias para permitir às vítimas de delitos ou a seus familiares participar de maneira formal e efetiva da investigação de delitos conduzida pela polícia ou pelo Ministério Público”.