Segunda, 22 de maio de 2017
Do STF
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF),
acolhendo parecer do Ministério Público Federal (MPF), concedeu indulto
especial do Dias das Mães para Simone Reis Lobo de Vasconcelos,
condenada a mais de 12 anos de reclusão no julgamento da Ação Penal (AP)
470, o mensalão, pela prática dos crimes de corrupção ativa, lavagem de
dinheiro e evasão de divisas. O ministro concordou com os argumentos do
MPF no sentido de que a ex-diretora da agência de propaganda SMP&B
preenche os requisitos para receber o benefício do indulto previsto em
decreto presidencial de abril deste ano. Com a decisão, tomada nos autos
da Execução Penal (EP) 7, foi declarada extinta a punibilidade e
determinada a expedição de alvará de soltura em nome da apenada.
O relator destacou que o decreto publicado pelo presidente da
República em abril de 2017, que concedeu indulto especial e comutação de
penas às mulheres presas que menciona, por ocasião do Dia das Mães,
prevê que o indulto deve ser concedido a mulheres que não respondam ou
não tenham sido condenadas pela prática de outro crime cometido mediante
violência ou grave ameaça, que não tenham sido punidas com a prática de
falta grave e, no caso de completarem 60 anos, em crimes sem violência,
tenham cumprido, no mínimo, um sexto da pena.
Para o ministro Barroso, Simone Vasconcelos preenche todos os
requisitos objetivos e subjetivos fixados de modo geral e abstrato pelo
decreto presidencial, para receber o benefício do indulto, conforme
demonstra o próprio parecer do Ministério Público Federal.
Mesmo que os autos não tenham sido instruídos com parecer emitido
pelo Conselho Penitenciário, o ministro relator disse considerar
preenchido o requisito subjetivo necessário para concessão do indulto,
“seja porque os atestados fornecidos pelo Juízo delegatário desta
execução penal dão conta de que a sentenciada é portadora de bom
comportamento e não praticou infração disciplinar de natureza grave,
seja porque a exigência legal tem sido dispensada pela jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça”.
Com esses argumentos e acolhendo o parecer do MPF, o ministro Luís
Roberto Barroso declarou extinta a pena imposta a Simone Vasconcelos,
com base no artigo 107 (inciso II, parte final) do Código Penal e no
Decreto Presidencial de 12 de abril de 2017, e determinou a expedição de
alvará de soltura e a devolução do passaporte, que estava sob os
cuidados do STF.