Segunda, 22 de maio de 2017
Ação da Prodema questionava a ausência do documento, previsto em lei desde 1993
Do MPF
O Distrito Federal foi condenado a
elaborar, em 60 dias, plano de gerenciamento de resíduos de serviço de
saúde para o Hospital Regional de Sobradinho. Também deverá comprovar
sua implementação no prazo máximo de 90 dias, contados a partir da
aprovação do plano pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram). A sentença
é resultado de ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça
de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema).
Resolução do Conselho Nacional do Meio
Ambiente, de 1993, determina que os serviços de saúde elaborem plano de
gerenciamento de resíduos. A obrigação também está contida na Política
Nacional de Resíduos Sólidos, de 2010. Apesar das diversas multas
recebidas, o Distrito Federal continua desrespeitando a legislação, o
que pode colocar em risco o meio ambiente e a saúde da população.
De acordo com a sentença da Vara de Meio
Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, “a
ausência do plano de gerenciamento já se constitui, de per si, dano ao
interesse jurídico de proteção ambiental, posto que permite o manejo
inadequado dos resíduos sólidos de uma unidade hospitalar, aumentando
sobremaneira o risco inerente a tal atividade”.
Processo: 2017.01.1.002616-2