Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 18 de maio de 2017

Lava Jato/RJ: TRF2 mantém prisão de empresário Miguel Iskin, do esquema de Cabral na área da saúde

Quinta, 18 de maio de 2017
Lava Jato/RJ: TRF2 mantém prisão de empresário Miguel Iskin
do MPF
Réu é investigado pela operação Fatura Exposta por corrupção na saúde
Seguindo posicionamento do Ministério Público Federal (MPF), a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou, por unanimidade, a concessão de habeas corpus em favor do empresário Miguel Iskin e manteve a sua prisão preventiva. Iskin é investigado na operação Fatura Exposta por crimes cometidos na Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro durante a gestão de Sérgio Cabral. Ele é acusado pela força-tarefa Lava Jato/RJ por corrupção ativa e organização criminosa, além de obstrução de justiça.

Segundo as investigações, o empresário era o responsável por organizar um cartel de empresas estrangeiras para fraudar as licitações de serviços e produtos de saúde do governo estadual. Em esquema com o empresário, a Secretaria de Saúde organizava processos licitatórios que continham cláusulas bastante específicas que inviabilizavam a concorrência de empresas de fora do esquema. Em contrapartida, Iskin pagava propina de 10% sobre os contratos com o poder público para a organização criminosa liderada por Cabral. Entre 2007 e 2014, foram pagos mais de R$ 16,4 milhões.

Em parecer ao TRF2 contra a soltura do empresário, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) afirma que a prisão deve ser mantida para garantir o prosseguimento das apurações, sem o embaraço dos investigados, e que outras medidas cautelares não atingem este objetivo. “O esquema exigia fluxo constante de pagamentos e ocultação de valores, somente paralisado com o encarceramento excepcional do acusado”, defende a procuradora regional da República Silvana Batini.

Para a PRR2, a magnitude da lesão aos cofres públicos e a necessidade de se garantir a aplicação da lei penal reforçam a importância de se manter a prisão preventiva do investigado. “O momento é de enfrentamento à teia de relações espúrias que sustentou os privilégios do grupo Iskin. Para isso, além de tempo, é preciso impedir que novos atos impeçam as investigações em andamento”, sustenta o parecer.