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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 26 de maio de 2017

MPF/DF envia recomendações para assegurar direito de cotistas em concursos do Instituto Federal de Educação, em Brasília

Sexta, 26 de maio de 2017
Do MPF no Distrito Federal
Instituição previu a reserva de vagas, mas ignorou critérios na hora de definir os candidatos classificados

MPF/DF envia recomendações para assegurar direito de cotistas em concursos do Instituto Federal de Educação, em Brasília
Foto: CorreioWeb
 
Com o objetivo de assegurar o direito de candidatos negros e deficientes, o Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou duas recomendações ao reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília (IFB). O principal pedido é para que a instituição tome providências no sentido de corrigir falhas verificadas ao longo dos processos de seleção para docentes e técnicos administrativos.


Para o MPF, a forma como foram definidas as listas de candidatos cotistas classificados prejudicou esses concorrentes e desrespeitou o princípio da publicidade. Assinadas pelo procurador da República Felipe Fritz Braga, as recomendações frisam que, embora tragam de forma expressa a previsão da reserva de vagas – 5% para deficientes e 20% para negros -, os editais ferem as leis 8.112/90 e 12.990/14, que asseguram, respectivamente, tratamento diferenciado aos candidatos que se enquadram nos dois casos.

Em relação ao concurso para docentes, os problemas apontados são o fato de a instituição não ter definido uma nota de corte específica para os candidatos com deficiência na primeira fase do certame. De acordo com a recomendação, a adoção da pontuação que serviu de base para os integrantes da lista de ampla concorrência, provocou a eliminação de pelo menos 12 candidatos que, mesmo tendo alcançado mais de 60 pontos (superior ao mínimo exigido) não foram selecionados para a segunda etapa do processo seletivo. No caso dos concorrentes negros, o MPF afirma que a instituição falhou ao não divulgar quantos e quais candidatos concorreram nessa condição e quais foram as suas respectivas pontuações.

Processo seletivo - Ainda em relação ao processo seletivo de docentes, o procurador citou a existência de, pelo menos, uma decisão judicial que assegurou, em caráter liminar, o direito de uma candidata do Rio de Janeiro de participar da segunda fase do certame. Felipe Fritz destacou o fato de a instituição não ter divulgado edital com a convocação de concorrentes sub judice e recomendou que seja dada ampla publicidade aos nomes dos candidatos cotistas, “com suas respectivas pontuações na primeira fase do certame, bem como nas demais fases que se sucederam”. Também foi recomendada a definição de nota de corte específica para os concorrentes com deficiência e que não seja feita nomeação de candidato da lista de ampla concorrência antes da convocação dos cotistas que alcançaram pontuação suficiente para a disputar a segunda fase do concurso.

Já no caso do concurso para técnicos administrativos, a falha mencionada na recomendação diz respeito ao fato de ter sido utilizada, para os cotistas, a mesma nota de corte destinada à ampla concorrência. No texto, o procurador enfatiza que a medida acarretou a eliminação de candidatos negros e deficientes. Além de recomendar a correção do problema, ou seja, a definição de nota de corte específica para os cotistas, o MPF solicita que a instituição divulgue os nomes dos concorrentes nessa situação e que não faça nenhuma nomeação antes corrigir as falhas apontadas no documento. Nos dois casos, o IFB tem dez dias para informar se acatará a recomendação.