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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 5 de maio de 2017

MPF/MA pediu demarcação de terras do povo Gamela em 2016

Sexta, 5 de maio de 2017
Povo Gamela - Foto: Ascom/Cimi


Do MPF
MPF entendeu que os elementos apresentados pela comunidade indígena indicavam que eles tinham direito à demarcação de seu território
Em setembro de 2016, o Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) por não promoverem a identificação e demarcação das terras da etnia indígena Gamela, povo que vive na zona rural dos municípios de Viana, Matinha e Penalva. Foi constatado que a falta de acesso às políticas públicas voltadas aos indígenas e a inércia da Funai e da União em promoverem a demarcação vem causando prejuízos irreversíveis, como o incidente ocorrido no último domingo (30/04), com risco de desagregação dos Gamela como grupo étnico.
A ação foi proposta a partir de evidências que apontavam para a demora por parte da Funai em promover os estudos de identificação e delimitação da área tradicionalmente ocupada pelo povo Gamela, além de várias denúncias relatando conflitos de posse de terra nos municípios de Matinha e Viana, envolvendo, inclusive, pessoas armadas. 
Na ação, o MPF/MA pediu, liminarmente, que a Funai e a União criem grupo técnico em até 45 dias e apresentem, no prazo de 365 dias úteis, a contar da data de criação do grupo, relatório de identificação e delimitação das áreas a serem ocupadas pelo grupo indígena Gamela. Requereu ainda que Funai e União adotem as providências necessárias à inclusão dos Gamela nas programações de serviços públicos destinados a indígenas, especialmente de saúde, no prazo de 180 dias.
Audiência de conciliação - Segundo o MPF, está marcada para ocorrer em breve uma audiência de conciliação, na sede da Justiça Federal em São Luís. Após a ocorrência dos ataques violentos a integrantes da comunidade Gamela, foi requisitado ao Departamento de Polícia Federal a instauração de inquérito policial para investigar os crimes cometidos e os danos causados.
O número do processo na Justiça Federal é 0033975-44.2016.4.01.3700.
A tramitação pode ser acompanhada através do site http://portal.trf1.jus.br