Quinta, 18 de maio de 2017
Do MPF
Seguindo entendimento da PGE, tribunal manteve competência da 100ª zona eleitoral de Campos dos Goytacazes para atuar no caso
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (16), manter o juízo da 100ª zona eleitoral de Campos dos Goytacazes (RJ) como competente para atuar na ação penal e no inquérito que apuram a suposta prática dos crimes de corrupção eleitoral e associação criminosa atribuídos ao ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, e a vereadores de seu grupo político. Por unanimidade, os ministros seguiram o entendimento da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) e negaram o recurso interposto pelo político que buscava anular as decisões tomadas pelo juiz no caso.
Garotinho e os vereadores são acusados pelo Ministério Público Eleitoral de compra de votos nas eleições de 2016, a partir da utilização irregular do programa social Cheque Cidadão. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso em Habeas Corpus nº 45217/2016, em que a defesa alegava violação do princípio do juiz natural na condução do caso pela 100ª zona eleitoral. Isso porque o esquema teria sido descoberto a partir de mandado de busca e apreensão determinado pela 75ª zona eleitoral do município, responsável por exercer a fiscalização dos ilícitos cíveis relativos à propaganda eleitoral. A diligência resultou na prisão de um dos vereadores supostamente envolvidos e na abertura de ação penal.
Para o vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, a condução da apuração criminal pela 100ª zona de Campos dos Goytacazes não viola o princípio do juiz natural. Segundo a legislação, a competência processual penal é definida pelo lugar que se consuma o crime eleitoral e, no caso em análise, o local em que foi flagrado o crime – a casa do vereador preso - era de competência da 100ª zona. “Considerando que a origem de tudo se dá em uma medida de natureza cível, que por sua vez ensejou a configuração de uma situação de ilícito penal apresentada ao juízo competente, não há que se falar aqui em violação do princípio do juiz natural”, destacou Dino, durante o julgamento. Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, que negou o recurso da defesa, seguindo o entendimento da PGE.
Medidas cautelares - Em outro HC (nº 51542/2016), os ministros acataram os pedidos da defesa para suspender medidas cautelares impostas pelo juízo eleitoral aos réus, contrariando o entendimento da PGE. Por unanimidade, os ministros determinaram que os vereadores, que haviam sido afastados dos cargos, poderão retomar suas atividades legislativas. Também afastaram a medida cautelar imposta ao ex-governador, que o proibia de publicar em seus veículos de comunicação manifestação acerca dos objetos da denúncia ou da ação penal, que pudesse influenciar testemunhas ou a instrução processual. Para o vice-PGE, a manutenção de tais medidas era necessária para evitar o constrangimento de testemunhas e assegurar o livre funcionamento das instâncias de persecução penal, de forma a não atrapalhar a investigação.
Com as decisões, foram julgados prejudicados os HCs nº 060101468, 060101383 e 060101298, que tratavam dos mesmos temas.