Segunda, 15 de maio de 2017
A ladroagem grassa em OSs pelo Brasil a fora
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Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil
A Justiça do Rio determinou o bloqueio de R$ 110.809.546,71 em
bens acumulados pelo grupo liderado pelos irmãos Wagner e Valter
Pelegrine, donos da organização social Biotech, que prestava serviços na
área de saúde à prefeitura do Rio.
Eles são acusados de desviar R$ 53 milhões de recursos públicos da
saúde destinados aos hospitais municipais Pedro II, em Santa Cruz, na
zona oeste e Ronaldo Gazola, em Acari, zona norte da cidade. A medida é
contra também os ex-secretários municipais de Saúde do Rio, Hans Dohmann
e Daniel Soranz, que estão entre as 64 pessoas denunciadas.
De
acordo com a ação ajuizada pelo Ministério Público estadual para
viabilizar a incorporação dos recursos públicos ao patrimônio pessoal,
os irmãos Wagner e Valter agiram em três etapas: direcionamento das
contratações de serviços e das aquisições de bens para empresas
pré-selecionadas, sendo que várias delas possuíam ‘laranjas’ em sua
composição societária; realização de pagamentos superfaturados; e
repasse dos valores, recebidos nas contas bancárias das empresas
pré-selecionados, para os dirigentes da organização ou para terceiros.
Decisão
Na
decisão, o juiz Luiz Otávio Heckmaier da 1ª Vara de Fazenda Pública do
Rio diz que, além da restituição dos recursos desviados, a lei de
improbidade administrativa prevê a aplicação de multa aos acusados de
até duas vezes o valor do acrescimento patrimonial. Com isso, o valor do
dano ao patrimônio público somado à multa civil equivale a R$
158.942.412,18. Parte desse valor (R$ 48.132.865,47), já foi bloqueado
por ordem da 2ª Vara Criminal do Fórum Regional de Santa Cruz, na zona
oeste, onde, em 2015, foi instaurada a ação penal contra alguns dos
réus.
O magistrado disse na decisão que “a medida restritiva de
indisponibilidade de bens visa assegurar o futuro ressarcimento ao
erário dos prejuízos causados pela conduta tida por ímproba, revelando
medida de cautela compatível com o caso em análise, dadas as condições
em que apuradas as condutas de pessoas físicas e jurídicas utilizadas
nesse tipo de prática”.
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