Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 23 de maio de 2017

Perícia exibida por Ricardo Molina na TV não tem nenhum valor legal

Terça, 23 de maio de 2017
Da Tribuna da Internet

Resultado de imagem para ricardo molina
Para ter valor, o parecer precisa ser anexado aos autos

Jorge Béja
O trabalho dito “pericial” feito por Ricardo Molina, contratado pela defesa do presidente Temer e por ele próprio mostrado nesta segunda-feira pela televisão, em entrevista coletiva, não tem nenhum valor legal. Nem é preciso entrar no mérito do conteúdo do trabalho que Molina diz ter realizado para afirmar que suas conclusões serão vistas pelo Supremo Tribunal Federal como meros “palpites”, sem peso e sem valia como prova para o inquérito. Vamos às explicações:

1) Nos inquéritos policiais e nas ações penais, o que prevalece é o laudo da peritagem oficial, que é aquele elaborado por peritos do Estado. No caso Temer, a perícia oficial é a do Instituto Nacional de Criminalística (INC) da Polícia Federal (PF), que ainda nem fez perícia do áudio e do gravador. Segundo o INC, esse trabalho ainda vai levar de 15 dias a um mês para ficar pronto. Os parágrafos 3º e 4º do artigo 159 do Código de Processo Penal (CPP), dão ao presidente-indiciado a faculdade de indicar Assistente Técnico para realizar pericia e entregar, não um laudo, e sim um Parecer Técnico. Ocorre que o Assistente Técnico precisa ser antes indicado nos autos e admitido pelo Juiz. Sem expressa indicação e admissão, o Assistente Técnico não pode realizar seu trabalho.

2) Uma vez formalmente indicado e admitido pelo Juiz, no caso o ministro Edson Fachin, o Assistente Técnico somente poderá começar a realizar seu trabalho depois da entrega da conclusão do laudo pelo perito oficial. Isso é o que está escrito no parágrafo 4º do artigo 159 do CPP: “O Assistente Técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais”.  E nada disso aconteceu neste inquérito em que o presidente Michel Temer é indiciado (ou investigado).

ASSISTENTE TÉCNICO – Não se tem notícia de que a defesa do presidente tenha peticionado ao ministro Fachin pedindo a admissão de Ricardo Molina como Assistente Técnico.  Até agora não o fez, segundo nosso amigo, o grande advogado João Amaury Belem.  Nem muito menos que Fachin o tenha admitido como Assistente Técnico, caso Molina foi mesmo indicado pelo advogado de Temer. E o que é mais grave é a finalização e exposição pública do trabalho que Molina diz que fez, antes mesmo da elaboração e entrega do laudo pela peritagem oficial, no caso os peritos do INC da PF, trabalho que ainda nem começou.

Nos inquéritos e processos, toda prova que contrarie a lei não tem valor legal. Há uma liturgia prevista na legislação que precisa ser observada e seguida à risca. Nos inquéritos policiais e nos processos judiciais não se admite improvisação. Lambança, nem pensar. E peça encartada nos autos fora das previsões legais é para ser desentranhada (retirada) dos autos, caso se trate de peça inoportuna, em desacordo com a lei ou fora de época.

ANEXAÇÃO – Nada impede, porém, que a defesa de Temer possa anexar o trabalho de Ricardo Molina nos autos do inquérito, sem correr o risco do seu desentranhamento.

Mas o STF não vai atribuir ao trabalho o valor que emprestaria a um Parecer Técnico, formalmente realizado e produzido dentro dos parâmetros da lei processual penal.