Terça, 23 de maio de 2017
Ivan Richard Esposito - Repórter da Agência Brasil*
A
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou hoje (23) o
deputado Paulo Maluf (PP-SP) a sete anos, nove meses e 10 dias de
reclusão pelo crime lavagem de dinheiro. O deputado terá também de pagar
multa. A pena será cumprida, inicialmente, em regime fechado.
Os ministros determinaram ainda a perda do mandato parlamentar e interdição dele para exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza. Além disso, Maluf não poderá ocupar o cargo de diretor e membro de conselho de administração pelo dobro do tempo da pena aplicada a ele, como prevê a lei de combate à lavagem de dinheiro.
Os
ministros Edson Fachin (relator do caso), Luís Roberto Barroso, Rosa
Weber e Luiz Fux votaram pela condenação, enquanto Marco Aurélio foi
favorável à absolvição por entender que o crime já prescreveu.
Na
decisão, os ministros da Primeira Turma do STF decretaram a perda, em
favor da União, dos bens, direitos e valores, objetos da lavagem de
dinheiro pela qual foi o réu condenado, ressalvado o direito do lesado
ou de terceiro de boa-fé.
Conforme a denúncia apresentada pelo
Ministério Público Federal, Maluf usou contas no exterior para lavar
dinheiro desviado da prefeitura de São Paulo no período em que ele
comandou o Executivo local, entre os anos de 1993 e 1996.
A
defesa do deputado Paulo Maluf vai esperar a publicação do acórdão, pois
o julgamento não foi unânime. A defesa informou que irá recorrer ao
plenário do STF. "O deputado segue confiando na Justiça e aguardando a
decisão final do plenário do Supremo", disse o advogado Antônio Carlos
de Almeida Castro, o Kakay.
Texto alterado às 17h40 para
corrigir informação. A condenação foi uma decisão da Primeira Turma, e
não da Segunda, como havia sido informado. Texto atualizado às 20h04
para acréscimo da posição da defesa de Maluf.
* Colaborou Camila Boehm, de São Paulo