Terça, 23 de maio de 2017
Da Agência Brasil
Em decisão unânime, a quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou hoje (23) recurso em habeas corpus
no qual o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, pede o
trancamento de ação que apura suposto crime de lavagem de dinheiro no
âmbito da Operação Lava Jato.
Segundo a denúncia oferecida
pelo Ministério Público Federal (MPF), Okamotto participou, em conjunto
com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-presidente da
construtora OAS Léo Pinheiro, da lavagem de mais de R$ 1,3 milhão por
meio da celebração de contrato entre a empreiteira e o Grupo Granero
para armazenagem de bens do ex-presidente, com recursos desviados da
Petrobras.
Para o relator do recurso, ministro Felix Fischer, o
Tribunal Regional Federal da 4ª Região concluiu corretamente pela
necessidade do prosseguimento do processo até que haja uma conclusão, em
primeira instância, sobre a existência, ou não, do crime descrito na
denúncia do MPF. Segundo Fischer, há indícios de que o custeio da
armazenagem está relacionado às propinas acertadas no esquema criminoso
que tinha a Petrobras como alvo.
Fischer destacou ainda que,
entre as provas contra Okamotto, está o fato, admitido pela própria
defesa, de que ele intermediou o pagamento da armazenagem e participou
da elaboração do contrato, cujo real objeto foi ocultado.
Para a
defesa de Okamotto, como o acervo presidencial é considerado patrimônio
cultural, havendo interesse público em sua preservação, o pagamento de
despesa para sua preservação não constitui uma espécie de vantagem
indevida, sendo inclusive autorizada pela Lei 8.394/91. Assim, como a
vantagem indevida é essencial para caracterizar o crime de corrupção,
antecedente à lavagem de dinheiro, a imputação da prática do crime de
lavagem de ativos evidentemente não constitui crime, devendo ser
trancada a ação penal.