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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 23 de maio de 2017

STJ nega recurso e mantém ação contra Okamotto por lavagem de dinheiro

Terça, 23 de maio de 2017
Da Agência Brasil
Em decisão unânime, a quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou hoje (23) recurso em habeas corpus no qual o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, pede o trancamento de ação que apura suposto crime de lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato.


Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), Okamotto participou, em conjunto com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-presidente da construtora OAS Léo Pinheiro, da lavagem de mais de R$ 1,3 milhão por meio da celebração de contrato entre a empreiteira e o Grupo Granero para armazenagem de bens do ex-presidente, com recursos desviados da Petrobras.
Para o relator do recurso, ministro Felix Fischer, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região concluiu corretamente pela necessidade do prosseguimento do processo até que haja uma conclusão, em primeira instância, sobre a existência, ou não, do crime descrito na denúncia do MPF. Segundo Fischer, há indícios de que o custeio da armazenagem está relacionado às propinas acertadas no esquema criminoso que tinha a Petrobras como alvo.

Fischer destacou ainda que, entre as provas contra Okamotto, está o fato, admitido pela própria defesa, de que ele intermediou o pagamento da armazenagem e participou da elaboração do contrato, cujo real objeto foi ocultado.

Para a defesa de Okamotto, como o acervo presidencial é considerado patrimônio cultural, havendo interesse público em sua preservação, o pagamento de despesa para sua preservação não constitui uma espécie de vantagem indevida, sendo inclusive autorizada pela Lei 8.394/91. Assim, como a vantagem indevida é essencial para caracterizar o crime de corrupção, antecedente à lavagem de dinheiro, a imputação da prática do crime de lavagem de ativos evidentemente não constitui crime, devendo ser trancada a ação penal.