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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 8 de junho de 2017

Chapa Dilma-Temer: vice-PGE voltou hoje (8/6) a defender inclusão das provas obtidas pela Lava Jato no julgamento

Quinta, 8 de junho de 2017
Do MPF
Para Nicolao Dino, a própria petição inicial deixa bem claro trechos referentes a financiamento de empresas investigadas na Lava Jato

Durante a discussão na sessão desta quinta-feira (8) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sobre a inclusão ou não das provas obtidas pela operação Lava Jato no julgamento da chapa Dilma-Temer, o vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, destacou que as provas se inserem na causa de pedir que consta da petição inicial. Segundo ele, “a própria petição inicial deixa bem claro trechos referentes a financiamento de empresas investigadas na Lava Jato”.

Nicolao Dino argumentou que há trechos do processo que estão grifados e foram distribuídos pelo relator que apontam valores recebidos por partidos de empresas investigadas na operação Lava Jato. “Os valores estão postos nas tabelas. Nessas tabelas consta a empresa Odebrecht. Os valores aqui mencionados não são aqueles que efetivamente foram apontados na instrução probatória. Em vez de x, a doação foi de x mais y mais z”, afirmou.

O vice-PGE ainda apontou que o “caixa-dois da campanha presidencial de 2014 foi robustecido pela cifra de R$ 150 milhões dos quais R$ 50 milhões são créditos da eleição pretérita da eleição de 2010, crédito da Medida Provisória do Refis de 2009”. Para ele, antes de verificar se há expansão, deve verificar essa delimitação posta na petição inicial. “A petição inicial apontou a existência de um tumor, a ecografia apontou a existência de um câncer e a cirurgia abdominal, quadro de metástase”, concluiu.