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O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou, em 9 de
junho, durante a 294ª Reunião Ordinária, três recomendações para
diferentes órgãos da administração federal com o objetivo de inibir o
consumo de alimentos considerados nocivos à saúde da população. As
recomendações foram propostas pela Comissão Intersetorial de Alimentação
e Nutrição (CIAN), uma das 18 que assessoram o plenário.
A primeira recomendação é dirigida à Agência Nacional de Saúde
Suplementar (Anvisa) e sugere ao órgão regulador melhoria nas regras de
rotulagem de alimentos. Segundo o texto, a rotulagem deve ser frontal e
trazer informações compreensíveis sobre os riscos representados pelo
consumo de bebidas e alimentos não saudáveis. A mesma clareza deve se
dar em relação aos nutrientes/valor calórico e à quantidade de
substâncias que podem ser nocivas à saúde.
A norma do CNS também propõe que a atenção à rotulagem seja
considerada entre as prioridades da programação regulatória da Anvisa
para o período 2017-2020. O documento aprovado pelo Conselho, por fim,
requer ao Congresso Nacional a manutenção da obrigatoriedade da
informação sobre a presença de transgênicos na rotulagem de alimentos.
Outra Recomendação aprovada pelo Plenário do CNS é destinada ao
Ministério da Fazenda, com a seguinte proposição: “acolher as
recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e aumentar a
tributação dos refrigerantes e outras bebidas açucaradas em, no mínimo,
20% por meio de tributos específicos com o objetivo de reduzir seu
consumo e prevenir doenças; e que utilize os recursos obtidos com o
aumento de impostos para financiar políticas de enfrentamento à
obesidade infantil”.
A terceira Recomendação, por sua vez, orienta o Ministério da
Educação a propor uma legislação mais abrangente que disponha sobre a
distribuição, oferta, comercialização, propaganda, publicidade e
promoção comercial de alimentos, preparações e bebidas ultraprocessadas
em escolas públicas e privadas.
Essa legislação deve priorizar o consumo de alimentação correta,
equilibrada e saudável, incluindo diretrizes e regulamentos para
garantir e ampliar a distribuição, oferta, comercialização, propaganda,
publicidade e promoção comercial de alimentos e bebidas in natura e
orgânicos em escolas públicas e privadas.
Assessoria CNS