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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 14 de junho de 2017

Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprova recomendações para inibir o consumo de alimentos nocivos à saúde

Quarta, 14 de junho de 2017
De susconecta.org.br

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou, em 9 de junho, durante a 294ª Reunião Ordinária, três recomendações para diferentes órgãos da administração federal com o objetivo de inibir o consumo de alimentos considerados nocivos à saúde da população. As recomendações foram propostas pela Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição (CIAN), uma das 18 que assessoram o plenário.


A primeira recomendação é dirigida à Agência Nacional de Saúde Suplementar (Anvisa) e sugere ao órgão regulador melhoria nas regras de rotulagem de alimentos. Segundo o texto, a rotulagem deve ser frontal e trazer informações compreensíveis sobre os riscos representados pelo consumo de bebidas e alimentos não saudáveis. A mesma clareza deve se dar em relação aos nutrientes/valor calórico e à quantidade de substâncias que podem ser nocivas à saúde.

A norma do CNS também propõe que a atenção à rotulagem seja considerada entre as prioridades da programação regulatória da Anvisa para o período 2017-2020. O documento aprovado pelo Conselho, por fim, requer ao Congresso Nacional a manutenção da obrigatoriedade da informação sobre a presença de transgênicos na rotulagem de alimentos.

Outra Recomendação aprovada pelo Plenário do CNS é destinada ao Ministério da Fazenda, com a seguinte proposição: “acolher as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e aumentar a tributação dos refrigerantes e outras bebidas açucaradas em, no mínimo, 20% por meio de tributos específicos com o objetivo de reduzir seu consumo e prevenir doenças; e que utilize os recursos obtidos com o aumento de impostos para financiar políticas de enfrentamento à obesidade infantil”.

A terceira Recomendação, por sua vez, orienta o Ministério da Educação a propor uma legislação mais abrangente que disponha sobre a distribuição, oferta, comercialização, propaganda, publicidade e promoção comercial de alimentos, preparações e bebidas ultraprocessadas em escolas públicas e privadas.

Essa legislação deve priorizar o consumo de alimentação correta, equilibrada e saudável, incluindo diretrizes e regulamentos para garantir e ampliar a distribuição, oferta, comercialização, propaganda, publicidade e promoção comercial de alimentos e bebidas in natura e orgânicos em escolas públicas e privadas.

Assessoria CNS