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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 23 de junho de 2017

Decreto prevê sanções a práticas discriminatórias por orientação sexual no DF

Sexta, 23 de junho de 2017
A lei regulamentada nesta sexta (23/6) é de 2000 e tem a autoria de ex-distritais: Maninha, Lúcia Carvalho, Rodrigo Rollemberg e Chico Floresta.
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Do Blog do Sombra
Texto assinado nesta sexta (23) regulamenta lei aprovada em 2000. Também foi criado hoje o Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania de LGBTs
Por Agência Brasília Foto: Reprodução/Divulgação/Renato Araújo/Agência Brasília
Discriminações por causa de orientação sexual praticadas por pessoas físicas ou jurídicas no DF passarão a ser apuradas e penalizadas pela Comissão Especial de Apuração, criada na tarde desta sexta-feira (23) por decreto do governador Rodrigo Rollemberg.

Na solenidade dedicada à proximidade com o Dia Internacional do Orgulho LGBT, celebrado em 28 de junho, também foi assinado decreto de criação do Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.


A medida que regulamenta a Lei nº 2.615, de 2000, de coautoria do governador quando deputado distrital, estabelece como serão os procedimentos em caso de denúncias. Ao receber um requerimento — por meio físico ou virtual —, a comissão abrirá um processo administrativo para apurar e aplicar penalidades.

O grupo será instituído na Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos e integrado por representantes da pasta e de outras quatro secretarias — de Justiça e Cidadania; de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude; da Segurança Pública e da Paz Social; e da Casa Civil.

A apuração por parte do governo não causará prejuízo a outras de natureza civil ou penal. Quando houver indícios de crime após a conclusão do processo administrativo, deverá ser encaminhada uma cópia dos autos para o Ministério Público do DF e Territórios.

O requerimento pedindo a apuração poderá ser feito pela vítima, pelo representante legal dela ou por entidade de defesa dos direitos humanos. Caso haja risco para a vítima, o processo será sigiloso.

As sanções para pessoas jurídicas de direito privado infratoras são:

Advertência
Multa de R$ 5.320,50 a R$ 10.641
Suspensão do alvará de funcionamento por até 30 dias
Cassação do alvará

Além disso, as empresas multadas ou que tiverem o alvará de funcionamento cassado ficarão inabilitadas durante 12 meses para contratos com o governo; acesso a créditos concedidos pelo DF ou a programas de incentivo; e isenções e outros benefícios tributários.

No caso de pessoas físicas, poderão ser aplicadas multas nos mesmos valores acima.

O decreto também se aplica a órgãos e entidades da administração pública local. Agentes públicos que cometam a infração estarão sujeitos às sanções disciplinares previstas em lei.

Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania de LGBTs
O Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania de LGBTs será composto paritariamente por 16 representantes da administração pública e 16 membros da sociedade civil.

Entre as competências estão encaminhar denúncias a autoridades, propor soluções para defesa dos direitos fundamentais, fomentar políticas públicas para a população LGBT e para o combate ao preconceito de orientação sexual e identidade de gênero.