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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 20 de junho de 2017

Justiça francesa confirma condenação de Paulo Maluf com base em provas enviadas pelo MPF

Terça, 20 de junho de 2017
Foto: Rádios EBC

Do MPF
Além de prisão e multa, foi determinado confisco de 1,9 milhão de euros
A Corte de Apelações da França confirmou a condenação do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e outras duas pessoas por lavagem de dinheiro em grupo organizado, crime cometido de 1996 a 2005. A sentença determina o pagamento de multa, detenção e o bloqueio de bens dos envolvidos. A acusação teve o apoio de provas compartilhadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, a partir de investigações contra o parlamentar no Brasil.


De acordo com a decisão em segunda instância da justiça francesa, Paulo Maluf e Flávio Maluf deverão cumprir três anos de prisão em regime fechado. Já Sylvia Maluf foi condenada a dois anos de prisão. Os três deverão pagar multa que ultrapassam 500 mil euros. A Corte de Apelação determinou também o confisco de cerca de 1,9 milhão de euros em duas contas, além de valores em espécie apreendidos durante as investigações.

A decisão reafirmou argumentos do 11º Tribunal Criminal de Paris que no ano passado condenou o parlamentar e seus familiares. A corte francesa considerou que o dinheiro do crime de lavagem foi fruto de corrupção e desvio de dinheiro público praticados no Brasil e apontou a existência de um esquema financeiro complexo de lavagem de dinheiro.

Segundo o secretário adjunto de Cooperação Internacional, Carlos Bruno Ferreira da Silva, ainda cabe novo recurso contra a decisão. “Após notificação da decisão, a defesa ainda pode recorrer à Corte de cassação – órgão equivalente ao Superior Tribunal de Justiça brasileiro”, explicou.

Para Carlos Bruno, a condenação de Maluf reforça a importância do fortalecimento de normas prevendo a cooperação entre países, em especial com a possibilidade de execução de sentença estrangeira. “Crimes de colarinho branco são difíceis de investigar. A troca de informações e o reconhecimento de decisões de outros países permite a efetividade da investigação, evitando a impunidade”.

No Brasil, Maluf foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal por lavagem de dinheiro na Ação Penal 863. Ele responde pelo mesmo crime na AP 477, ainda em tramitação.