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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 8 de junho de 2017

Lava Jato: Ministro determina envio ao TRF-1 de caso que envolve Jacques Wagner e ex-presidente Lula

Quinta, 8 de junho de 2017
Do STF
Diante da nomeação do ex-ministro chefe da Casa Civil da Presidência da República Jacques Wagner para o cargo de secretário estadual na Bahia, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio de cópia da Petição (PET) 6662 para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A petição se refere a fatos narrados em acordo de colaboração premiada de executivos da Odebrecht que implicam Wagner e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Pela decisão, caberá àquela Corte decidir pela manutenção ou não de procedimento investigatório contra o ex-presidente no mesmo processo que tramita contra o ex-ministro da Casa Civil.

Wagner e Lula apresentaram agravos regimentais para questionar a decisão do ministro Fachin que determinou o envio de cópia dos autos para a Justiça Federal no Paraná. Jacques Wagner informou que foi nomeado para o novo cargo, em janeiro deste ano, e Lula sustentou a inexistência de menção ao seu nome nas declarações dos colaboradores Cláudio Melo Filho e Emílio Alves Odebrectht, não se verificando nos fatos qualquer conexão com o objeto da operação que tramita na Justiça Federal paranaense.
Em sua decisão, o ministro concordou que deve ser dada destinação diversa da determinada por ele inicialmente, exatamente por conta da nomeação de Wagner para a Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado da Bahia. Nesse sentido, lembrou que a Constituição baiana atribui ao Tribunal de Justiça do estado competência para julgar o secretariado estadual por crimes comuns.
Contudo, como há indícios de condutas praticadas no exercício de função pública federal, Fachin explicou que se revela no caso o interesse da União na apuração dos fatos, e portanto a supervisão da investigação caberá ao TRF-1. Ainda segundo o ministro, caberá àquele Tribunal deliberar acerca da existência de conexão que justifique a manutenção de Luiz Inácio Lula da Silva no mesmo procedimento, nos termos do artigo 78 (inciso III), do Código de Processo Penal.
Em consequência de sua decisão, concluiu o relator, ficou prejudicado o agravo interposto pelo ex-presidente.