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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 28 de junho de 2017

Lava Jato/RJ: Cabral, de Luca, Bezerra e Miranda são denunciados por corrupção na área de alimentação e serviços especializados; Esta é a 11ª denúncia apresentada pela força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro contra o ex-governador

Quarta, 28 de junho de 2017
Do MPF 
Lava Jato/RJ: Cabral, de Luca, Bezerra e Miranda são denunciados por corrupção na área de alimentação e serviços especializados
Denúncia decorrente da Operação Ratatouille ainda aponta o empresário Marco de Luca como integrante da organização criminosa
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) ofereceu denúncia, nesta quarta-feira (28), contra o ex-governador Sérgio Cabral, o empresário Marco de Luca, Carlos Miranda e Carlos Bezerra, apontados como operadores financeiros de Cabral. O ex-governador e os operadores foram denunciados por corrupção passiva, já de Luca foi denunciado por corrupção ativa e organização criminosa.

De acordo com a denúncia, Marco de Luca pagou, entre os anos de 2007 e 2016, R$ 16,7 milhões em propina a Cabral para obter benefícios em contratos com o governo do Rio de Janeiro. Foram contabilizados 82 pagamentos mensais a Miranda e Bezerra, no valor aproximado de R$ 200 mil. Para o MPF, a continuidade dos pagamentos até a prisão de Cabral, mesmo após ele ter deixado o cargo, demonstra a influência política que o ex-governador ainda exercia sobre a administração. 

A contabilidade da organização criminosa, registrada em anotações apreendidas durante a Operação Calicute com Carlos Bezerra, aponta uma série de registros com os codinomes utilizados para se referir a de Luca: “Louco”, “De Louco”, “Crazy”, “De Lucca”, “De Loucco”, “Loucco”, “Lucca” e “Luca”, alcunhas confirmadas em depoimento pelo próprio Bezerra. As quebras de sigilo decorrentes das investigações também registram a entrada e saída de pagamentos, encontros e ligações telefônicas entre de Luca, Bezerra, Miranda e outros integrantes da organização que respondiam diretamente a Cabral. 

Contratos - As investigações decorrentes da Operação Ratatouille ainda revelaram que a Masan Serviços Especializados Ltda e Comercial Milano Brasil, ligadas à de Luca, tiveram um crescimento exponencial nas contratações com o governo do estado nos últimos dez anos. A Masan celebrou contratos no valor global de R$ 2,2 bilhões e a Milano no valor total de R$ 409 milhões. Os contratos envolvem a área de alimentação e outros serviços especializados com Fundo Estadual de Saúde, Polícia Civil do Estado do RJ, Fundo Especial da Polícia Militar do ERJ, Departamento geral de Ações Socioeducativas, Secretaria do estado de Educação e Administração Central, entre outros. Embora de Luca tenha se retirado do quadro societário da Masan em 2015, provas colhidas durante busca e apreensão demonstram que ele ainda participava da administração da empresa, ao mesmo tempo em que se apresentava como representante da Milano. 

“Como se vê, o denunciado Sérgio Cabral, no exercício do seu mandato como governador do estado do Rio de Janeiro, solicitou e aceitou vantagem indevida para exercer o seu cargo com especial atenção para os interesses privados do denunciado Marco de Luca. Estão plenamente configurados os crimes de corrupção passiva e ativa porquanto resta claro que o conjunto de funções exercido pelo agente público em questão está relacionado com os interesses privados do principal fornecedor de alimentação e serviços especializados no estado do Rio de Janeiro, isto é, pode-se aferir extreme de dúvidas a relação de mercancia que tem por objeto a função pública exercida pela então maior autoridade do Poder Executivo estadual”, afirmam os procuradores da República Eduardo El Hage, Fabiana Schneider, José Augusto Vagos, Leonardo Cardoso de Freitas, Marisa Ferrari, Rafael Santos, Rodrigo Timóteo e Sérgio Pinel, que assinam a ação. 

Esta é a 11ª denúncia apresentada pela força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro contra Sérgio Cabral. Nesta denúncia, além da condenação pelos crimes tipificados, o MPF pede a reparação dos danos materiais causados, no valor mínimo de R$ 16,7 milhões, e a reparação por danos morais coletivos no valor de R$ 33,4 milhões.