Quinta, 1º de junho de 2017
Do STF
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF),
concedeu liminar para suspender ação penal contra acusado de importar 14
sementes de maconha. A decisão levou em conta que a criminalização do
porte de pequena quantidade de droga está em julgamento no STF no
Recurso Extraordinário 635659, com repercussão geral. A liminar
foi deferida no Habeas Corpus (HC) 143798, impetrado pela Defensoria
Pública da União.
Na decisão, o ministro Luís Roberto Barroso destaca que o Plenário do
STF discute a constitucionalidade da criminalização do porte de
pequenas quantidades de entorpecente para uso pessoal. O julgamento foi
suspenso por pedido de vista havendo, até o momento, três votos
proferidos pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006
(Lei de Drogas), que criminaliza o porte de drogas para consumo pessoal.
No HC, a Defensoria Pública da União alega que o acusado é primário e
está sendo processado por importar, pela internet, 14 sementes de
maconha, pelo que as circunstâncias indicam, para uso próprio.
“Afigura plausível a alegação de que a conduta praticada pelo
paciente se amolda, em tese, ao artigo 28 da Lei de Drogas. Dispositivo
cuja constitucionalidade está sendo discutida pelo Plenário do Supremo
Tribunal Federal”, afirma Luís Roberto Barroso.
O ministro menciona na decisão trecho de seu voto no julgamento do
RE, no qual considerou a criminalização da posse de pequenas quantidades
de droga inconstitucional por razões práticas e jurídicas. Pelo lado
prático, menciona o fracasso da atual política de drogas, o alto custo
do encarceramento e os prejuízos da política de proibição para a saúde
pública. Juridicamente, a proibição fere o direito à privacidade, à
autonomia individual e causa desproporcionalidade entre a severidade da
punição e a conduta, que não afeta a esfera jurídica de terceiros.