Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 29 de junho de 2017

MPDFT entra com ação para melhorar atendimento médico de emergência em sistema socioeducativo

Quinta, 29 de junho de 2017
Do MPDF

Promotoria entende como omissão do governo local a situação de risco vivenciada pelos adolescentes internados
A Promotoria de Execução de Medidas Socioeducativas do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou, nesta quinta-feira, 29 de junho, ação civil pública com pedido de liminar para obrigar o Distrito Federal a melhorar a estrutura física e adquirir equipamentos médicos para as Unidades de Internação do Distrito Federal, onde adolescentes e jovens cumprem medidas socioeducativas.

O Ministério Público pede que sejam adquiridas para cada Unidade de Internação do Distrito Federal pelo menos duas macas hospitalares novas visando a garantir o deslocamento da equipe médica de maneira rápida e eficiente; pelo menos um desfibrilador novo e, pelo menos, um Reanimador Ventilatório Manual (Ambu), a fim de garantir a eficiência do salvamento nos casos de asfixia/afogamento ocorridos dentro das Unidades.
Outro pedido considerado de fundamental importância pela Promotoria de Execução de Medidas Socioeducativas é a realização de reformas nas Unidades para construir acessos por rampas para facilitar o deslocamento de macas hospitalares e cadeirantes por toda a Unidade. “Dessa forma, reduz-se o tempo para evacuação e facilita o socorro em um eventual acidente dentro da Unidade e nos próprios quartos dos módulos”, argumenta no documento.
A Promotoria defende a necessidade de medidas urgentes, em razão da possibilidade de danos irreparáveis. “É atestada pelos inúmeros riscos de mortes causados em virtude de não haver instrumentos adequados ao atendimento de forma rápida e eficaz nas situações de urgência e salvamento nas Unidades de Internação do DF”, alerta o promotor de Justiça Renato Varalda no texto da ação. Para ele, a ausência de atendimento adequado fere a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Na ação, o promotor de Justiça recorda a falta de estrutura adequada para situações de urgência, que influenciou na tentativa de salvamento de um socioeducando que morreu em dezembro de 2015: “Essa situação de precariedade estrutural é inaceitável, posto que violadora do direito fundamental à vida e à segurança, e nos faz pensar que, caso os referidos objetos já existissem no acervo da Unidade de Internação de São Sebastião, haveria uma chance para um desfecho diferente daquele que culminou na morte trágica do socioeducando”.