Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 1 de junho de 2017

MPF defende no Superior Tribunal de Justiça prisão cautelar de Eike Batista

Quinta, 1º de junho de 2017
Do MPF
Mérito do habeas corpus ainda não foi julgado pela Corte; para o MPF, liminar concedida pelo Supremo não representa perda de objeto do processo

MPF defende no Superior Tribunal de Justiça prisão cautelar de Eike Batista
Imagem ilustrativa: Pixabay
 

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer contrário à concessão de habeas corpus ao empresário Eike Batista em processo que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na manifestação, o MPF defende a manutenção da prisão cautelar de Eike e afirma que a medida é bem fundamentada tendo em vista a notável influência do empresário na organização criminosa investigada.

O parecer da subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, emitido na segunda-feira (29/05), refere-se ao HC 394.993/RJ, que busca a suspensão da prisão preventiva de Eike decretada em janeiro deste ano pela 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, no curso da operação Eficiência. O empresário é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro em esquema liderado por Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro.

O pedido de liberdade do empresário já havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e, no STJ, teve a liminar indeferida pela ministra relatora, Maria Thereza de Assis Moura. O mérito do HC, contudo, ainda está pendente de julgamento e, segundo o MPF, não há que se falar em perda de objeto, uma vez que a liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes pode ter o efeito suspenso.

Mérito – A subprocuradora-geral Luiza Frischeisen defende que o HC 394.993/RJ seja negado pelo STJ. Ela alega que os motivos que fundamentaram a prisão preventiva de Eike Batista atendem aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal e apoiam-se em elementos probatórios idôneos. As informações obtidas por meio da colaboração dos doleiros Renato e Marcelo Chebar – responsáveis pelas operações de lavagem de dinheiro que ocultaram a origem ilícita dos recursos pagos a Cabral a título de propina – foram confrontadas com outras provas e propiciaram a parcial repatriação do produto do crime, explica.

Para Frischeisen, está “amplamente demonstrado o preenchimento dos requisitos para a prisão preventiva, tendo em vista a existência de indícios suficientes de autoria e robusta prova da materialidade dos crimes de corrupção ativa e de lavagem de capitais”. O parecer destaca ainda que, caso o paciente seja posto em liberdade, poderá colocar em risco a ordem pública e a instrução criminal, dando continuidade aos crimes praticados pela organização criminosa, especialmente quanto à ocultação dos bens e valores obtidos com a prática do crime de corrupção.

A necessidade de manutenção da prisão cautelar também é justificada pelo MPF em razão da suposta tentativa de obstrução das investigações, episódio relatado em decisão da 7ª Vara Criminal do RJ. Segundo o documento, integrantes da organização criminosa teriam se reunido em 2015 com o assistente de Eike Batista, o operador Flavio Godinho, para combinar justificativas para contrato fictício, no caso de convocação para prestação de esclarecimento.

A subprocuradora-geral destaca ainda que não se pode ignorar o fato de Eike Batista ter dupla cidadania (brasileira e alemã), “o que pode ser um fator especial e facilitador caso decida empreender em fuga”. Ela acrescenta ainda as condições financeiras do empresário, que podem viabilizar a concretização de planos de evasão do país.

Novo HC – Inconformada com as decisões do TRF2 e do STJ que mantiveram a ordem de prisão, a defesa de Eike Batista acionou o Supremo Tribunal Federal por meio de outro habeas corpus (HC 143.247/RJ ). O novo pedido de liberdade teve liminar deferida pelo ministro Gilmar Mendes, que determinou suspensão dos efeitos da ordem de prisão preventiva originária.

O procurador-geral da República emitiu parecer pelo não conhecimento do HC e, em seguida, apresentou arguição de impedimento e suspeição com a declaração de incompatibilidade da atuação do ministro Gilmar Mendes no processo. O impedimento ainda será analisado pelo STF e, de acordo com Frischeisen, caso o pedido do PGR seja aceito, haverá anulação dos atos praticados no HC 143.247/RJ.

Entenda o caso O empresário Eike Batista responde a ação penal pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de ativos. De acordo com a denúncia, entre 2010 e 2011, o assistente de Eike Batista, Flávio Godinho, teria concebido contrato fictício de negócio relativo à compra de uma mina de Ouro pelo Grupo X, pertencente ao empresário. A operação visava camuflar o pagamento indevido de mais de 16,5 milhões de dólares a Sérgio Cabral. A propina era o pagamento ao ex-governador pelo favorecimento dos interesses privados das empresas de Eike no estado do Rio de Janeiro.

O empresário também é acusado de ter efetuado o pagamento indevido no valor de R$ 1 milhão ao escritório de advocacia de Adriana Ancelmo, esposa do ex-governador, por prestação de serviços não realizados. A operação teria permitido o pagamento de propina a Sérgio Cabral, por meio do escritório da esposa, com o caráter de transferência lícita de recursos.