Quinta, 1º de junho de 2017
Do MPF
Mérito do habeas corpus ainda não foi julgado pela
Corte; para o MPF, liminar concedida pelo Supremo não representa perda
de objeto do processo
Imagem ilustrativa: Pixabay
O Ministério Público Federal (MPF)
emitiu parecer contrário à concessão de habeas corpus ao empresário Eike
Batista em processo que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na manifestação, o MPF defende a manutenção da prisão cautelar de Eike e
afirma que a medida é bem fundamentada tendo em vista a notável
influência do empresário na organização criminosa investigada.
O parecer da subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, emitido na segunda-feira (29/05),
refere-se ao HC 394.993/RJ, que busca a suspensão da prisão preventiva
de Eike decretada em janeiro deste ano pela 7ª Vara Criminal do Rio de
Janeiro, no curso da operação Eficiência. O empresário é acusado de
corrupção e lavagem de dinheiro em esquema liderado por Sérgio Cabral,
ex-governador do Rio de Janeiro.
O pedido de liberdade do empresário já
havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e, no STJ,
teve a liminar indeferida pela ministra relatora, Maria Thereza de
Assis Moura. O mérito do HC, contudo, ainda está pendente de julgamento
e, segundo o MPF, não há que se falar em perda de objeto, uma vez que a
liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar
Mendes pode ter o efeito suspenso.
Mérito – A subprocuradora-geral
Luiza Frischeisen defende que o HC 394.993/RJ seja negado pelo STJ. Ela
alega que os motivos que fundamentaram a prisão preventiva de Eike
Batista atendem aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal
e apoiam-se em elementos probatórios idôneos. As informações
obtidas por meio da colaboração dos doleiros Renato e Marcelo Chebar –
responsáveis pelas operações de lavagem de dinheiro que ocultaram a
origem ilícita dos recursos pagos a Cabral a título de propina – foram
confrontadas com outras provas e propiciaram a parcial repatriação do produto do crime, explica.
Para Frischeisen, está “amplamente
demonstrado o preenchimento dos requisitos para a prisão preventiva,
tendo em vista a existência de indícios suficientes de autoria e robusta
prova da materialidade dos crimes de corrupção ativa e de lavagem de
capitais”. O parecer destaca ainda que, caso o paciente seja posto em
liberdade, poderá colocar em risco a ordem pública e a instrução
criminal, dando continuidade aos crimes praticados pela organização
criminosa, especialmente quanto à ocultação dos bens e valores obtidos
com a prática do crime de corrupção.
A necessidade de manutenção da prisão
cautelar também é justificada pelo MPF em razão da suposta tentativa de
obstrução das investigações, episódio relatado em decisão da 7ª Vara
Criminal do RJ. Segundo o documento, integrantes da organização
criminosa teriam se reunido em 2015 com o assistente de Eike Batista, o
operador Flavio Godinho, para combinar justificativas para contrato
fictício, no caso de convocação para prestação de esclarecimento.
A subprocuradora-geral destaca ainda que
não se pode ignorar o fato de Eike Batista ter dupla cidadania
(brasileira e alemã), “o que pode ser um fator especial e facilitador
caso decida empreender em fuga”. Ela acrescenta ainda as condições
financeiras do empresário, que podem viabilizar a concretização de
planos de evasão do país.
Novo HC – Inconformada com
as decisões do TRF2 e do STJ que mantiveram a ordem de prisão, a defesa
de Eike Batista acionou o Supremo Tribunal Federal por meio de outro
habeas corpus (HC 143.247/RJ ). O novo pedido de liberdade teve liminar
deferida pelo ministro Gilmar Mendes, que determinou suspensão dos
efeitos da ordem de prisão preventiva originária.
O procurador-geral da República emitiu
parecer pelo não conhecimento do HC e, em seguida, apresentou arguição
de impedimento e suspeição com a declaração de incompatibilidade da
atuação do ministro Gilmar Mendes no processo. O impedimento ainda será
analisado pelo STF e, de acordo com Frischeisen, caso o pedido do PGR
seja aceito, haverá anulação dos atos praticados no HC 143.247/RJ.
Entenda o caso – O empresário Eike Batista responde
a ação penal pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de ativos. De
acordo com a denúncia, entre 2010 e 2011, o assistente de Eike Batista,
Flávio Godinho, teria concebido contrato fictício de negócio relativo à
compra de uma mina de Ouro pelo Grupo X, pertencente ao empresário. A
operação visava camuflar o pagamento indevido de mais de 16,5 milhões de
dólares a Sérgio Cabral. A propina era o pagamento ao ex-governador
pelo favorecimento dos interesses privados das empresas de Eike no
estado do Rio de Janeiro.
O empresário também é acusado de
ter efetuado o pagamento indevido no valor de R$ 1 milhão ao escritório
de advocacia de Adriana Ancelmo, esposa do ex-governador, por prestação
de serviços não realizados. A operação teria permitido o pagamento de
propina a Sérgio Cabral, por meio do escritório da esposa, com o caráter
de transferência lícita de recursos.