Sexta, 16 de junho de 2017
Do MPF
Os ex-presidentes da Câmara dos Deputados são
acusados de receber propina para favorecer empresas de construção civil
na obra do estádio Arena das Dunas, em Natal (RN)
O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região, com sede no
Recife (PE), emitiu nesta sexta-feira (16) pareceres contrários à
concessão de habeas corpus a Henrique Eduardo Lyra Alves e Eduardo
Cosentino da Cunha. A prisão preventiva dos dois ex-deputados federais
foi decretada pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte, a pedido do
MPF naquele estado. Para o MPF, há indícios de que ambos praticaram, de
forma continuada, os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Henrique Alves foi preso preventivamente no último dia 6, em Natal
(RN), dentro da chamada Operação Manus, um desdobramento da Lava Jato.
Cunha, que já se encontrava preso no Paraná, por conta de outro
processo, tornou-se alvo de um novo mandado de prisão preventiva. Eles
são acusados de receber propina por meio de doações eleitorais oficiais e
não oficiais, nos anos de 2012 e 2014, em troca do favorecimento de
empreiteiras como OAS e Odebrecht, nas obras do estádio Arena das Dunas,
em Natal (RN).
Ambos pediram a revogação da prisão preventiva, por meio de habeas
corpus ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, a
segunda instância da Justiça Federal para processos que tramitam em seis
estados do Nordeste, incluindo o Rio Grande do Norte. A Procuradoria
Regional da República da 5ª Região (PRR5), unidade do MPF que atua
perante o TRF5, manteve o posicionamento do MPF na primeira instância e
emitiu parecer contrário ao pedido dos ex-deputados.
Para o MPF, a manutenção da prisão preventiva é necessária para
garantir a ordem pública e assegurar a efetiva aplicação da lei penal,
uma vez que ambos continuam a exercer intensa atividade política em
âmbito nacional. Dessa forma, o cerceamento de sua liberdade tem o
objetivo de evitar a continuidade das práticas ilícitas.
Henrique Alves - A investigação aponta que Henrique
Alves, apesar de não exercer nenhum cargo político no governo federal
desde que deixou o Ministério do Turismo, em junho de 2016, vinha
transitando entre Natal (RN) e Brasília (DF) com periodicidade
praticamente mensal. Após o processo de impeachment, seu partido, o
PMDB, assumiu a Presidência da República, o que demonstra, segundo o
parecer do MPF, que o ambiente de poder e influência onde, em tese,
foram praticados os delitos em análise, permanece preservado.
O MPF ressalta ainda que, solto, o ex-ministro poderia manipular
eventuais provas de seus crimes, a exemplo de sua conta na Suíça que foi
fechada exatamente em 2015, quando as investigações da operação Lava
Jato tiveram início no Supremo Tribunal Federal. Repentinamente, seu
saldo foi enviado para outras contas secretas, uma mantida no Uruguai e
outra nos Emirados Árabes Unidos, inviabilizando o sequestro desses
valores. Isso demonstra, segundo entendimento do MPF, que a revogação da
prisão preventiva permitiria que Henrique Alves continuasse a ocultar
quantias ilícitas no exterior, prosseguindo com a conduta criminosa.
Finalmente, a prisão preventiva tem ainda o objetivo de evitar uma
possível fuga de Henrique Alves para outro país. Como ele é titular de
contas no exterior e realizou várias viagens internacionais nos últimos
anos, teria a seu favor toda a logística necessária para ausentar-se do
país e, assim, impedir a aplicação da lei penal.
Eduardo Cunha - Argumentos similares
fundamentam a posição do MPF em relação ao pedido de revogação de prisão
preventiva de Eduardo Cunha. O ex-deputado está ligado à prática de
crimes em série contra a administração pública e de lavagem de dinheiro,
sempre envolvendo vultuosas quantias, mediante a sua influência
política e trânsito livre no âmbito de grandes empreiteiras. Dessa
forma, sua liberdade implicaria um risco efetivo à ordem pública, sendo a
prisão cautelar indispensável para impedir a continuidade de sua
participação em esquemas fraudulentos e ocultação de bens.
Números dos processos:
Habeas corpus de Henrique Alves: 0805054-39.2017.4.05.0000
Habeas corpus de Eduardo Cunha: 0805144-47.2017.4.05.0000
Pareceres do MPF: