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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 27 de junho de 2017

Pesquisa Inep—MEC distorce realidade, diz Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE)

Terça, 27 de junho de 2017

A nota foi divulgada ontem (26/6).

                      NOTA PÚBLICA DA CNTE

 Dados de remuneração dos professores divulgados pelo Inep - MEC distorcem a realidade salarial dos trabalhadores em educação brasileiros

            A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE vem a público manifestar a sua contrariedade quanto à metodologia utilizada na pesquisa divulgada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep, vinculado ao Ministério da Educação – MEC, sobre a remuneração média dos professores em exercício na educação básica do país. Em relatório apresentado no último dia 21 de junho, o Inep/MEC indicou que os docentes da educação básica brasileira ganham em média R$ 4,2 mil reais.

            Em que pese todo o respeito e apreço que os educadores/as brasileiros/as têm por essa importante instituição de pesquisa, sempre prestativa na oferta de dados estatísticos sobre a realidade da educação nacional, o relatório divulgado sobre a remuneração dos docentes no Brasil confunde mais do que explica. As inconsistências metodológicas, tão comuns em várias pesquisas que manuseiam dados quantitativos, estarrecem por estarem tão evidentes e claros, de modo que qualquer estagiário em pesquisa social deveria sugerir a interrupção de divulgação de uma pesquisa que aponta que um professor da rede estadual do Estado do Pará, por exemplo, afira uma remuneração de mais de 10 mil reais. É estarrecedor, reforça-se mais uma vez, que uma pesquisa com uma informação desse tipo não tenha retornado ao setor de controle para a verificação desse dado.

            Aqui vão alguns apontamentos pertinentes, de ordem metodológica ou não, que pretendem esclarecer esses desvios metodológicos propagados pela referida pesquisa, na medida em que os professores/as brasileiros/as se negam a acreditar em qualquer possibilidade de instrumentalização política de um importante órgão de Estado como o Inep/MEC.

1.      De forma preliminar, cumpre destacar que as fontes de dados utilizadas na referida pesquisa não são, nem de longe, as mais apropriadas para traçar esse diagnóstico de remuneração dos professores no Brasil. Em que pese a RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, vinculada ao Ministério do Trabalho, ser um importante registro administrativo censitário do emprego formal no Brasil, vários estudiosos do tema já a apontaram como não sendo a melhor base para tratar de aspectos de análise de conjuntura do mercado de trabalho brasileiro, como é a questão das remunerações. A RAIS é mais eficiente, especialmente por ser de periodicidade anual, para estudos que tratam sobre aspectos mais estruturais do mercado de trabalho;

2.      Por outro lado, também já é muito conhecida a crítica que se faz ao uso da RAIS para análises de dados do setor público. Por se tratar de um registro administrativo declaratório do próprio empregador – no caso do setor público, os entes federados, sejam eles a União, os Estados, os municípios ou o Distrito Federal -, o que se percebe comumente, ao longo dos anos, são informações incompletas ou ausentes referentes aos servidores públicos, não prestadas pelas gestões públicas responsáveis por tal prestação de informação;

3.      Pesquisas relacionadas a salários tem larga tradição em utilizar a PNAD – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, vinculada ao IBGE. Apesar de ser uma pesquisa amostral, portanto menos abrangente que a RAIS, a PNAD/IBGE é melhor para estudos conjunturais justamente porque consegue ser mais representativa e confiável. O controle da amostra termina sendo mais válido à pesquisa do que a deficiência de informação tão comum nas pesquisas censitárias, como a RAIS;

4.      Quanto à pesquisa propriamente dita, cumpre destacar que o uso de médias ponderadas distorce a realidade, não retratando o que a maioria dos professores afere como remuneração. A pesquisa negligencia, por exemplo, faixas de distribuição dos salários, o que quer dizer que, em qualquer pesquisa que trate sobre remuneração, é fundamental que se saiba em que faixa salarial está concentrado o maior número de professores de um dado Estado ou município (mediana);

5.      A pesquisa também não trata absolutamente nada sobre as discrepâncias regionais de salários, o que em um país como o Brasil, que guarda diferenças regionais tão grandes e expressivas, chega a ser um verdadeiro impropério intelectual. Tampouco a pesquisa diferencia professores de início e final de carreira, o que termina por homogeneizar diferentes situações de vida laboral e expectativas de aposentadoria;

6.      Outra distorção metodológica grave, que a pesquisa divulgada pelo Inep/MEC não deu conta de resolver, foi a padronização de jornadas de trabalho em 40 horas. É claro que a criação de um equivalente-padrão para tratar de jornadas tão díspares que os professores têm pelo Brasil afora é um recurso comum em pesquisas que versam sobre dados quantitativos diversos. Mas também é evidente que qualquer distorção muito gritante que a criação desse equivalente possa gerar – como foi o caso aqui, em que as jornadas de trabalho foram padronizadas para 40 horas por semana - deve ser objeto de controle da pesquisa, de modo que, ao fim e ao cabo, toda a pesquisa não caia em descrédito. Esse foi exatamente o caso da média salarial de 10 mil reais divulgada para o professor da rede estadual do Pará;

7.      A pesquisa do Inep também desconsiderou o critério utilizado pela lei do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, que é o de considerar apenas o vencimento (salário-base). Ainda que o objetivo fosse considerar a remuneração média total, o Inep também deveria verificar a aplicação da lei do piso nos Estados e municípios;

8.      Por fim, a CNTE não aceitará que esses resultados distorcidos divulgados por essa pesquisa sejam referência para qualquer debate acerca da carreira docente e da formulação dos novos valores do Custo Aluno-Qualidade Inicial - CAQi, como já ventilado pela imprensa.


Brasília, 26 de junho de 2017

Direção Executiva da CNTE