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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 16 de junho de 2017

Quem se acaba primeiro, o governo Rollemberg ou o Fundo Constitucional?

Sexta, 16 de junho de 2017
Quem se acaba primeiro, o governo Rollemberg ou o Fundo Constitucional?
O jeitinho brasileiro, em todos os sentidos e especialmente no serviço público, mina a confiança de todos e certamente levará o Brasil aos caos, se não adotarmos uma mudança de atitudes.
 
Do Blog do Sombra
Por Miguel Lucena. Delegado da PCDF e jornalista
 
A lei determina que é de um jeito, mas o gestor público encontra formas de executar diferente, diminuindo ou ampliando a aplicação, de acordo com sua conveniência ou interesse.

 
Tem sido assim com o Fundo Constitucional do Distrito Federal. Criado em 2002 pela Lei Federal 10.333, tem natureza contábil e finalidade de prover os recursos necessários à organização e manutenção da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, além de prestar assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação, conforme disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal.
 
O Governo de Brasília, como agora é chamado seguindo os padrões ideológicos da novilíngua, que trata mãe solteira por mãe solo e idoso por pessoa da melhor idade, aproveitou-se da gestão do Fundo para pagar inativos das áreas de saúde e educação, fazendo exatamente o que a lei não autoriza, mas cercando-se de argumentos recheados de poréns e entretantos.
 
Entre 2011 e 2014, a União repassou ao Distrito Federal R$ 40,2 bilhões via Fundo Constitucional. Desse valor, R$ 37,1 bilhões foram utilizados para pagamento de salários de servidores e encargos sociais, sendo que R$ 9,8 bilhões garantiram as aposentadorias de funcionários da Saúde e Educação.
 
No entendimento dos auditores do Tribunal de Contas da União, as aposentadorias não se encaixam nesse critério. Por isso, o Governo Federal retomará ainda este ano a gestão do Fundo, que terá aporte de R$ 12,8 bilhões.
 
Para legalizar o drible na Lei 10.333/2002, o deputado Augusto Carvalho apresentou o Projeto de Lei 1342/2015, que visa autorizar o pagamento de inativos e pensionistas das áreas de saúde e educação, com recursos oriundos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).
 
Como o Buriti havia mexido no Instituto de Previdência do Servidor, resolveu manobrar, mandando para o Iprev as contribuições da Segurança Pública, fato que está sendo auditado pela Controladoria Geral da União – CGU.
 
Enquanto engabelava a Polícia Civil com promessas de que a mensagem da paridade com a Polícia Federal sairia a qualquer hora – coisas tipo “hoje, só amanhã”, como costumam brincar os baianos -, o governo estimulava outras forças a se mobilizar sempre pedindo a mesma coisa, ao primeiro sinal de que as paciências dos civis se esgotavam, o que tornava o atendimento do pleito impossível.
 
De uma coisa todos temos certeza: se providências não forem tomadas, o mais rapidamente possível, ou o governo local acaba com o Fundo ou o Fundo acaba com o governo.