Terça, 20 de junho de 2017
Foto: EBC
Do MPF
Ação foi vencida pelo Ministério Público Eleitoral
no Tocantins, que denunciou a chapa por abuso de poder político e
econômico nas eleições de 2014
O Tribunal Regional Eleitoral
do Tocantins (TRE/TO) declarou nesta terça-feira (20) a inelegibilidade
de Sandoval Cardoso Lobo e Joseli Ângelo Agnolin por oito anos, por
abuso de poder político em razão dos diversos reajustes concedidos a
servidores públicos, no ano da campanha eleitoral de 2014. O pedido de
punição aos então candidatos a governador e vice-governador na época foi
feito pelo Ministério Público Eleitoral no Tocantins (MPE/TO), que
também os representou por abuso de poder econômico.
De acordo com o procurador regional
eleitoral do Tocantins, George Lodder, os aumentos concedidos
extrapolaram exorbitantemente a perda do poder aquisitivo dos salários
dos servidores. “O que aconteceu no ano de 2014 foi um sinal claro do
uso da máquina pública para carrear apoio político e votos, não só dos
servidores beneficiados com os aumentos salariais dados ilegalmente,
como também de seus familiares e pessoas de convívio próximo, que também
seriam abrangidos indiretamente pelas medidas”, afirmou.
Os aumentos concedidos pelo então
governador Sandoval Cardoso até 9 de abril de 2014, ou seja, no último
dia do prazo permitido por lei para reposição salarial, beneficiaram os
servidores e delegados da Polícia Civil e os servidores da Defensoria
Pública Estadual. O problema é que o índice de aumento para essas
categorias ultrapassaram o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC)
acumulado ao longo dos doze últimos meses, durante o ano de 2014.
Reajustes exorbitantes -
O INPC em abril de 2014, por exemplo, atingiu 5,81%, e em maio chegou a
6,08%. Já os aumentos dados aos agentes e escrivães da Polícia Civil
foi de 21,38% (Lei Estadual 2.852/14); e os dos delegados foi de 94,18%
(Lei Estadual 2.853/14), cuja remuneração inicial passou de R$ 10.753,28
para R$ 20.846,41.
Já os servidores da Defensoria
Pública Estadual tiveram aumento total de 62%, parcelados em quatro
vezes. Mesmo assim, o índice de 15,5% de aumento mensal, ultrapassou o
INPC dos meses de junho (6,06%), julho (6,33%) e agosto (6,35%). A
reformulação dos quadros remuneratórios dessas categorias beneficiaram
juntas 3.446 servidores, sendo 3.127 da Polícia Civil, e 590 da
Defensoria Pública Estadual.
Fora do prazo - O
governo de Sandoval Cardoso também concedeu aumento fora do prazo legal,
em 2 de maio de 2014, ao sancionar a Lei Estadual nº 2.864 que
estabeleceu acréscimo salarial aos auditores fiscais da Receita Estadual
em mais de 416%, beneficiando cerca de 590 servidores.
Além disso, no dia 4 de setembro
publicou uma portaria reenquadrando 1.035 servidores do quadro da saúde
do Poder Executivo, incluindo o pagamento de valores de forma
retroativa, após acordo com os sindicatos das categorias envolvidas.
E em 10 de setembro de 2014 o então
governador majorou as gratificações pagas aos fiscais, inspetores e
servidores da Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins, por meio da
Lei Estadual nº 2.902/14. A medida beneficiou cerca de 830 fiscais e
inspetores de Defesa Agropecuária.
No decurso da ação, o MPE/TO reforçou
que Sandoval Cardoso encerrou o mandato com enormes dívidas com
diversas categorias do quadro de servidores estaduais. Este cenário foi
sendo agravado no ano seguinte quando, implementados os termos de mais
alguns aumentos, submeteu o Estado do Tocantins à reiterada insolvência.
Acesse aqui a alegações finais do MPE/TO.