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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 20 de junho de 2017

TRE/TO declara inelegibilidade de ex-governador Sandoval Cardoso por 8 anos

Terça, 20 de junho de 2017
Foto: EBC
Do MPF
Ação foi vencida pelo Ministério Público Eleitoral no Tocantins, que denunciou a chapa por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE/TO) declarou nesta terça-feira (20) a inelegibilidade de Sandoval Cardoso Lobo e Joseli Ângelo Agnolin por oito anos, por abuso de poder político em razão dos diversos reajustes concedidos a servidores públicos, no ano da campanha eleitoral de 2014. O pedido de punição aos então candidatos a governador e vice-governador na época foi feito pelo Ministério Público Eleitoral no Tocantins (MPE/TO), que também os representou por abuso de poder econômico.


De acordo com o procurador regional eleitoral do Tocantins, George Lodder, os aumentos concedidos extrapolaram exorbitantemente a perda do poder aquisitivo dos salários dos servidores. “O que aconteceu no ano de 2014 foi um sinal claro do uso da máquina pública para carrear apoio político e votos, não só dos servidores beneficiados com os aumentos salariais dados ilegalmente, como também de seus familiares e pessoas de convívio próximo, que também seriam abrangidos indiretamente pelas medidas”, afirmou.

Os aumentos concedidos pelo então governador Sandoval Cardoso até 9 de abril de 2014, ou seja, no último dia do prazo permitido por lei para reposição salarial, beneficiaram os servidores e delegados da Polícia Civil e os servidores da Defensoria Pública Estadual. O problema é que o índice de aumento para essas categorias ultrapassaram o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) acumulado ao longo dos doze últimos meses, durante o ano de 2014.

Reajustes exorbitantes - O INPC em abril de 2014, por exemplo, atingiu 5,81%, e em maio chegou a 6,08%. Já os aumentos dados aos agentes e escrivães da Polícia Civil foi de 21,38% (Lei Estadual 2.852/14); e os dos delegados foi de 94,18% (Lei Estadual 2.853/14), cuja remuneração inicial passou de R$ 10.753,28 para R$ 20.846,41.

Já os servidores da Defensoria Pública Estadual tiveram aumento total de 62%, parcelados em quatro vezes. Mesmo assim, o índice de 15,5% de aumento mensal, ultrapassou o INPC dos meses de junho (6,06%), julho (6,33%) e agosto (6,35%). A reformulação dos quadros remuneratórios dessas categorias beneficiaram juntas 3.446 servidores, sendo 3.127 da Polícia Civil, e 590 da Defensoria Pública Estadual.

Fora do prazo - O governo de Sandoval Cardoso também concedeu aumento fora do prazo legal, em 2 de maio de 2014, ao sancionar a Lei Estadual nº 2.864 que estabeleceu acréscimo salarial aos auditores fiscais da Receita Estadual em mais de 416%, beneficiando cerca de 590 servidores.

Além disso, no dia 4 de setembro publicou uma portaria reenquadrando 1.035 servidores do quadro da saúde do Poder Executivo, incluindo o pagamento de valores de forma retroativa, após acordo com os sindicatos das categorias envolvidas.

E em 10 de setembro de 2014 o então governador majorou as gratificações pagas aos fiscais, inspetores e servidores da Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins, por meio da Lei Estadual nº 2.902/14. A medida beneficiou cerca de 830 fiscais e inspetores de Defesa Agropecuária.

No decurso da ação, o MPE/TO reforçou que Sandoval Cardoso encerrou o mandato com enormes dívidas com diversas categorias do quadro de servidores estaduais. Este cenário foi sendo agravado no ano seguinte quando, implementados os termos de mais alguns aumentos, submeteu o Estado do Tocantins à reiterada insolvência.


Acesse aqui a alegações finais do MPE/TO.