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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 31 de julho de 2017

Caixa de Pandora: Juiz nega pedidos das defesas de Arruda, Paulo Octávio, Geraldo Maciel, José Celso Gontijo, Durval Barbosa e Marcelo Carvalho

Segunda, 31 de julho de 2017
Do TJDT
O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília negou vários pedidos formulados pelas defesas do ex-Governador do DF José Roberto Arruda e de outros réus, em uma das ações penais oriunda da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. A ação foi distribuída em 2014 para o juízo da 7ª Vara Criminal, cuja denúncia contra os réus José Roberto Arruda; Geraldo Maciel; Paulo Octávio Alves Pereira; José Celso Valadares Gontijo; Marcelo Carvalho de Oliveira e Durval Barbosa Rodrigues, foi recebida no dia 23/4/2014.
Desde então, diversos pedidos vêm sendo protocolados pelos advogados dos acusados, que insistem, principalmente, na tese de ilicitude das provas e na realização de perícia dos gravadores utilizados por Durval Barbosa, no ano de 2009, quando ele resolveu delatar o esquema de corrupção conhecido como Mensalão do DEM. Na ocasião, as investigações da Polícia Federal revelaram a existência no Distrito Federal de esquema de compra de apoio político por meio de pagamento de mesada a parlamentares, financiada por propina arrecadada do setor privado.
Entre os pedidos das defesas que foram negados pelo juiz, estão: 1) realização de acareação entre Durval Barbosa Rodrigues e José Ventura dos Santos e o Subsecretário de Inteligência da SSP/DF, aduzindo para tanto eventuais contradições entre as informações prestadas por aqueles e as novas informações fornecidas pelos órgãos da Secretaria de Segurança Pública do DF, requerendo inclusive pela acareação com o atual Subsecretário de Inteligência da SSP/DF; 2) novas expedições de ofícios, com vistas à obtenção de esclarecimentos pelo Subsecretário de Inteligência da SSP/DF; 3) realização de audiência com o escopo de ouvir o referido senhor José Ventura dos Santos e todos aqueles policiais lotados na Subsecretaria de Inteligência da SSP/DF no período de 30.11.2009 a 04.12.2012, quando teriam acontecido as varreduras, buscas e apreensões; 4) encaminhamento ao processo das fotos funcionais dos policiais civis vinculados àquela Subsecretaria no referido período para eventual reconhecimento pela testemunha.
De acordo com a decisão do juiz, todos esses pedidos e questionamentos já foram atendidos anteriormente: “Saliento que a nova expedição de ofício, objeto da determinação exarada na Reclamação n. 34026/DF - STJ e da decisão deste Juízo, lançada às fls. 3.599/3.599v, endereçadas ao Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, restaram atendidas, conforme se observa do inteiro teor do Ofício nº 69/2017-SI, acostado às fls. 3.621/3.623, que complementaram as informações anteriormente prestadas pela DECO no ofício 2661/2017, às fls. 3.475/3.476”.
Ainda segundo o magistrado, “a ordem judicial contida no RHC 74.655/DF foi, devida e definitivamente, cumprida com a resposta apresentada às fls. 3.621/3.623. Ressai do mencionado expediente que a Subsecretaria de Inteligência do DF é órgão destinado à produção de conhecimentos sensíveis com vistas ao assessoramento para tomadas de decisões das autoridades do GDF. Logo, não desempenha as funções corriqueiras da Polícia Civil do DF, de polícia judiciária, conforme salientado pelo titular da pasta. Por isso, o requerimento de expedição de novo ofício para "esclarecimentos adicionais" da defesa de José Gontijo não merece prosperar, pois parece lógico que se não houve nenhuma determinação oficial para qualquer serviço do referido órgão no gabinete de Durval Barbosa, os equipamentos procurados não foram apreendidos pelo referido órgão, sendo desnecessária, neste aspecto, a expedição de novo ofício para tal”.
Os demais questionamentos e pedidos de diligência foram também negados com fundamentação no mesmo sentido. Por fim, o juiz concluiu: “Entendo que foram esgotadas as possibilidades de localização do equipamento requerido na medida em que todas as diligências requeridas foram realizadas no sentido de descobrir seu real paradeiro. Assim, no tocante ao veiculado no RHC 74655/DF, restou inviabilizada a realização da perícia requerida. Forte nestas razões, indefiro os pedidos veiculados pelas defesas de José Roberto Arruda (fls. 3.635/3.639), José Geraldo Maciel (fls. 3.640/3.644) e José Celso Valadares Gontijo (fls. 3.645/3.649)".
Após decidir sobre as questões, o magistrado reabriu prazo de vista para que as defesas novamente se manifestem.
Processo: 2014.01.1.051856-0