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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 19 de julho de 2017

Ex-prefeito de cidade mineira é condenado a 18 anos de prisão por desvios via OS (Organização Social)

Quarta, 19 de julho de 2017
Do site Ataque aos Cofres Públicos

O acusado utilizou recibos e nota fiscal falsos para simular que repassou recursos a uma conveniada. Os desvios envolveram recursos da União.

Fonte: MPF  
Nesta notícia o leitor do Ataque aos Cofres Públicos terá um exemplo clássico e ilustrativo sobre o uso imoral e ilegal que políticos mau intencionados fazem da terceirização por meio das organizações sociais (OSs), organizações da sociedade civil de interesse público (oscips) e entidades afins.
É para isso que elas servem! Para facilitar e maquiar desvios de dinheiro público. Excepcionalmente, as falcatruas são descobertas.

Foi o que aconteceu em Minas Gerais, mais precisamente na região de Uberaba. Um agente público que firmou convênio com a União deveria repassar para uma entidade uma contrapartida. Não repassou. Ficou com o dinheiro e, provavelmente em comum acordo com a instituição conveniada, foram emitidas notas fiscais frias.
Descoberto o esquema, o agente público, que comandava uma prefeitura, foi denunciado à Justiça, virou réu e agora foi condenado a 18 anos de detenção por estelionato contra a administração pública.  Os dois diretores da entidade já haviam sido condenados pelo mesmo crime. As penas de ambos foram definidas em  10 anos e oito meses de prisão.
Veja na íntegra o texto do próprio Ministério Público Federal:
MPF/MG: ex-prefeito de Fronteira é condenado a 18 anos de prisão por desvios no Centro de Valorização da Raça Negra
Ministério Público Federal (MPF) em Uberaba (MG) obteve a condenação do ex-diretor-presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Brasil Central (Adebrac) e ex-prefeito de Fronteira/MG, Sérgio Paulo Campos, por crime de estelionato contra a Administração Pública.
Ele terá de cumprir 18 anos e oito meses de prisão e pagar mais 1.050 dias-multa por desvio e mau uso de recursos públicos federais. Segundo a sentença, ficou demonstrada, por uma série de documentos juntados ao processo de relevante valor probatório, a obtenção de vantagem indevida em detrimento da União na execução do convênio nº 32/2002, firmado pela Adebrac.
Segundo a denúncia do MPF, em 2002 – na qualidade de diretor-presidente da Adebrac -, Campos celebrou com a União, por intermédio da Fundação Cultural Palmares, um convênio no valor de R$ 327 mil para a execução de um projeto voltado à formação profissional e promoção cultural da população negra em municípios do Triângulo Mineiro. Como contrapartida, a Adebrac teria de repassar R$ 93 mil para o projeto executado pelo Centro Nacional de Valorização da Raça Negra (Ceneg).
Fraudes – Para comprovar que teria repassado o valor da contrapartida para o Ceneg, o acusado se utilizou de uma nota fiscal e de seis recibos ideologicamente falsos. A Controladoria-Geral da União (CGU) apurou que nenhum dos serviços foi realmente prestado e a nota fiscal no valor de R$ 16.400,00 era de uma empresa que constava como “não habilitada” desde 2000; os seis recibos, de R$ 15.500,00 cada um, eram de uma empresa que nem sequer existia. A CGU apurou que o prejuízo aos cofres da União foi de R$ 104 mil, em valores da época.
Além disso, a Adebrac teria feito os supostos pagamentos em dinheiro, o que contraria a legislação que rege os repasses em convênios federais, na qual é obrigatório que os recursos devam ser mantidos em conta bancária específica, somente sendo permitidos saques para o pagamento de despesas prevista no Plano de Trabalho, mediante cheque nominativo ao credor ou ordem bancária, ou para aplicação no mercado financeiro.
Para a Justiça, todo o material comprobatório não deixou dúvida de que o acusado é o responsável pelos desvios: “Ora, é nítido, pois, que o acusado detinha pleno conhecimento das operações financeiras atinentes ao Convênio nº 032/2002, firmado com a União, acompanhando os procedimentos envolvendo a aplicação dos recursos, as respectivas contrapartidas e prestação de contas, recaindo-lhe, sem sombra de dúvida, a autoria pelos delitos ora apurados”, diz a sentença.
Outras condenações – Em 2014, o MPF também obteve a condenação dos ex-diretores do Ceneg, Gilberto Caixeta da Silva e Adélio Leocádio da Silva pelo crime de estelionato contra a Administração Pública. Na época, eles foram condenados a 10 anos e 8 meses de reclusão cada um pelas irregularidades na execução de quatro convênios firmados com a União.