Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 25 de julho de 2017

Justiça confirma decisão que garante inspeção do MPF em delegacia da Polícia Federal

Terça, 25 de julho de 2017
Do MPF
Decisão assegura o exercício efetivo do controle externo da atividade policial pelo órgão
O Ministério Público Federal (MPF) em Caruaru (PE) obteve decisão judicial que garante acesso do MPF a todas as dependências da Delegacia da Polícia Federal (PF) na cidade durante visitas de inspeção, bem como a informações relevantes para o controle externo da atividade policial, como as relacionadas ao quadro de servidores: quantitativo geral, quantitativo por turno e frequência de designações para missões em outros estados, entre outras.

A sentença judicial confirma decisão, em caráter liminar, proferida em mandado de segurança ajuizado pelos procuradores da República Natália Lourenço Soares e Luiz Antônio Amorim Silva. A decisão viabilizou realização de vistoria na Delegacia da PF em Caruaru no mês de maio deste ano. Com isso, assegurou-se o exercício efetivo do controle externo da atividade policial pelo MPF, estabelecido na Constituição Federal e na Lei Complementar n. 75, de 1993.
Além de confirmar a decisão liminar, a Justiça entendeu que informações anteriormente negadas pela PF, como aquelas relativas a servidores, devem ser disponibilizadas ao MPF. De acordo com a sentença, essas informações não são sigilosas e são relevantes para o controle externo da atividade policial na medida em que podem ter impacto nas atividades de investigação, afetando a atividade fim da polícia.
Conforme consta da decisão judicial, o MPF tem como dever o exercício do controle externo da atividade policial, a fim de evitar eventuais abusos ou irregularidades e para garantir a eficácia da investigação policial, considerado o trabalho integral desenvolvido por cada unidade da PF.
Histórico - O ajuizamento do mandado de segurança pelos procuradores da República foi motivado pela recusa da PF em fornecer informações e dar acesso aos procuradores da República a certos setores do prédio, durante vistoria realizada na delegacia de Caruaru em novembro de 2016. A alegação da PF foi de que as informações seriam sigilosas ou não estariam abrangidas pelo controle externo exercido da atividade policial. No entanto, a Justiça entendeu que essas justificativas não têm amparo legal.
As inspeções do MPF às delegacias da PF são estabelecidas pela Resolução nº 20, de 28 de maio de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e devem ser realizadas uma vez por semestre. Todas as informações requeridas são essenciais ao controle externo da atividade policial e não abrangem dados sigilosos de investigações. Têm como referência o formulário de visita técnica do CNMP, órgão responsável por supervisionar a atuação do MPF.
Processo nº 0800966-78.2017.4.05.8302 - 37ª Vara Federal em Pernambuco.