Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 27 de julho de 2017

Ministérios Públicos voltam a emitir recomendação para que a Secretaria de Saúde de Rollemberg anule o convite (coação) para que servidores do HBDF decidam logo se ficam ou não no 'instituto' do Base

Quinta, 27 de julho de 2017
Do MPDFT
161011 HospitaldeBase GF 01Os representantes dos Ministérios Públicos do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), de Contas (MPC/DF) e do Trabalho (MPT/DF) não entenderam como suficiente a alteração realizada na Portaria nº 345, por meio da Portaria nº 379, de 21 de julho de 2017, que a manifestação prevista pelos servidores, no prazo de 45 dias, terá caráter provisório, devendo ser ratificada após o registro do Estatuto do Instituto Hospital de Base (IHBDF). Em nova recomendação, expedida nesta quinta-feira, 27 de julho, os MPs pedem a imediata anulação das duas portarias.
Em 13 de julho, MPDFT, MPT e MP de Contas expediram recomendação para a anulação da Portaria 345/2017, que fixou o prazo de 45 para que servidores manifestem interesse pela cessão especial ao Instituto Hospital de Base. Em resposta, a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal informou sobre a elaboração de uma nova norma.
Para os membros dos MPs, a “opção continua a versar sobre objeto indefinido” e a “manifestação provisória não tem qualquer utilidade prática, na medida em que deve ser ratificada e não se presta sequer para fazer qualquer levantamento acerca do contingente de servidores interessados em serem lotados no IHBDF”.
Eles lembram que a falta de informações, contestada na recomendação anterior, ainda não foi sanada e inviabiliza a manifestação do servidor em relação a sua opção definitiva e também não permite a sua escolha provisória.
Entenda o caso
A mudança foi sugerida pela Procuradoria Geral do Distrito Federal, que afirmou, em parecer jurídico, que “parece procedente a crítica dos Ministérios Públicos, eis que, de fato, não se descortinou o que significará eventual cessão ao IHBDF”.
O documento ainda reforça que a “recomendação ministerial ostenta plausibilidade jurídica no que diz com impossibilidade de, atualmente, o servidor em exercício no Hospital de Base optar entre cessão ao IHBDF ou remoção para outra unidade administrativa da Secretaria de Saúde.”
No entanto, a Procuradoria Geral do Distrito Federal entendeu que não havia necessidade de anular a Portaria nº 345, mas sim alterá-la, prevendo dois momentos distintos: 1) o primeiro de caráter provisório, até o dia 4 de setembro; 2) o segundo de caráter definitivo, ratificando ou não a preferência pelo local de trabalho. Este segundo aconteceria entre a aprovação do Estatuto do IHBDF e a formalização do contrato de gestão. A sugestão foi aceita pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal, resultando na publicação da Portaria nº 379/2017.
O prazo para resposta formal é de cinco dias úteis. A omissão será considerada como recusa ao cumprimento da Recomendação e ensejará a adoção das medidas legais cabíveis.
A recomendação é assinada pelo procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins (MPT-DF/TO), Alessandro Santos de Miranda, pela procuradora do Trabalho, Marici Coelho de Barros Pereira, pela promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Marisa Isar, e pela procuradora-geral do Ministério Público de Contas do Distrito Federal, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira.
Clique aqui para ler a Notificação Recomendatória.
*Com informações do MPT