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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 20 de julho de 2017

MPDFT contesta mais uma compra irregular de equipamento na saúde

Quinta, 20 de julho de 2017
Do MPDF

A ação de improbidade foi ajuizada na última semana, em 11 de julho. Os réus já foram notificados para a apresentação da defesa prévia
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou com mais uma ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário de Saúde Rafael Barbosa e outros três ex-gestores da pasta, além da empresa Biomig Materiais Medico-Hospitalares. Investigações realizadas em parceria com o Ministério Público de Contas do DF apontam que a compra de dez aparelhos de tromboelastografia, utilizados para a avaliação de coágulos, foi realizada sem estudos técnicos, sem justificativa de necessidade e com favorecimento à contratada. Os equipamentos custaram R$ 2,8 milhões, mas ainda não foram pagos.

Dos fatos
Em 2012, a Secretaria de Saúde alegou urgência para adquirir os aparelhos. Já no momento do edital houve impugnação, com questionamento à especificação dos equipamentos e dúvidas quanto ao prazo de entrega do produto. A empresa que ofereceu o menor preço não foi a vencedora e entrou com recurso. Na sequência, foram registrados diversos atos dos gestores para a celebração do contrato com a Biomig.

De acordo com as investigações, não havia recursos disponíveis e seria necessário descompromissar outros, ainda assim, o ex-subsecretário de administração-geral autorizou a emissão da nota de empenho, no valor de R$ 2.850.000,00. Também consta que a empresa vencedora foi mais uma vez beneficiada ao solicitar prorrogação do prazo de entrega, alegando tratar-se de produtos de fabricação estrangeira. Inicialmente o pedido foi negado, mas depois teve recurso aceito. A entrega dos 10 tromboelastógrafos ocorreu em abril de 2014.

No ano de 2015, o Tribunal de Contas do DF (TCDF) já havia identificado várias irregularidades, tais como a ausência de justificativa para a utilização do Sistema de Registro de Preços; a ausência de estudos técnicos que justificassem a quantidade a ser licitada e detalhamento dos custos unitários. Também foi questionado o detalhamento excessivo do objeto, que restringiu o caráter competitivo da licitação.

A desclassificação da empresa que apresentou o menor preço unitário é fato suspeito, além da substituição indevida do contrato pela Nota de Empenho, e o recebimento em desacordo com a Lei de Licitações. “A conclusão é cristalina: os 10 equipamentos foram adquiridos com total ofensa às regras mínimas de planejamento, racionalidade e respeito ao interesse público”, completa a promotora de Justiça de Defesa da Saúde Marisa Isar.
Envolvidos
O ex-subsecretário de administração-geral Túlio Roriz Fernandes foi o responsável pela autorização para a emissão da nota de empenho, pagamento da despesa e posterior aval para a revisão da multa por atraso na entrega aplicada à empresa fornecedora. O cirurgião Samuel Mathias que atuava como gerente de Recursos Médico Hospitalares aprovou o Termo de Referência sem questionamento.
Já ao ex-secretário Rafael Aguiar Barbosa ficou a responsabilidade pela homologação do resultado. O então secretário-adjunto da saúde José Bonifácio Carreira Alvim também está entre os acusados, por haver ratificado a revisão da multa aplicada à empresa que atrasou a entrega dos equipamentos. Já a Biomig é considerada a principal beneficiária da pactuação irregular ocorrida. 
Para a promotora de Justiça, irregularidades em licitações não são uma novidade e só irão cessar quando todos os responsáveis forem exemplarmente punidos. “De fato, outras compras como a presente se somam a essa, como, por exemplo, a compra do aparelho Pet-Scan, encaixotado desde 2013 e a compra de solução robótica. Recentemente, foi encontrado um galpão inteiro com bens em desuso”, adverte Marisa Isar.
Condenação 
O MPDFT pede que os agentes públicos à época dos fatos sejam condenados a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, perda da função pública e multa de 100 vezes o valor da remuneração recebida. O Ministério Público também requer que o juiz determine devolução dessas máquinas ou o consequente pagamento solidário pelos envolvidos, não cabendo ao Estado qualquer responsabilidade pelo pagamento delas.
Processo Judicial Eletrônico: 0707105-68.2017.8.07.0018