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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 31 de julho de 2017

MPF defende condenação da Volkswagen, Fiat e Ford por abuso de posição dominante no mercado de reposição de autopeças

Segunda, 31 de julho de 2017
Do MPF
Parecer integra processo administrativo sancionador que será julgado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)
MPF defende condenação de três montadoras por abuso de posição dominante no mercado de reposição de autopeças
Imagem ilustrativa: Pixabay
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer pela condenação das montadoras Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotivos, Fiat Automóveis e Ford Motor Company Brasil em processo administrativo sob análise do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A investigação foi deflagrada no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) a partir de representação da Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças (Anfape).

As empresas são acusadas de estenderem o poder econômico que detêm no mercado de fabricação de veículos novos (mercado primário ou foremarket) para o mercado de produção de autopeças de reposição (mercado secundário ou aftermarket). A conduta imputada às montadoras se refere à prática de abuso de poder econômico decorrente da imposição dos registros de desenho industrial sobre autopeças de reposição com vistas a impedir ou dificultar os fabricantes independentes de autopeças a atuarem no mercado secundário.

De acordo com o MPF, o caso 
envolve temas jurídicos sensíveis e importantes como a relação entre a proteção à propriedade intelectual e a livre concorrência. O representante do órgão no Cade, procurador regional da República Márcio Barra Lima, enfatizou a complementariedade entre ambas as matérias na garantia de inovação aos consumidores. Destacou, porém, que a proteção da propriedade industrial não é absoluta, e defendeu a necessidade da sua interface com os princípios constitucionais basilares da defesa da concorrência: livre concorrência, livre iniciativa, defesa do consumidor e repressão ao abuso do poder econômico.
"Em determinadas situações, o exercício da propriedade industrial pode afetar a concorrência, produzindo efeitos anticoncorrenciais característicos de uma infração anticompetitiva. Os direitos de propriedade intelectual são, pois, moldados pelo Direito da Concorrência para que seja combatido o abuso de poder de mercado, sobretudo quando deste se origina poder de monopólio", explicou Barra Lima.

Argumentação - Em seu parecer, o MPF aplicou a responsabilidade antitruste objetiva às montadoras e fez uma análise minuciosa dos possíveis efeitos da conduta 
das montadoras (ainda que lícita) ao ambiente concorrencial, tanto sob prisma da “regra da razão” (instituto do direito concorrencial) como por um viés jurídico-constitucional.
Pelo primeiro, Barra Lima concluiu que a manutenção do exercício dos direitos de desenho industrial pelas montadoras no mercado secundário revela um cenário econômico-concorrencial ineficiente e negativo, tendo em vista que os malefícios produzidos no mercado (aumento de preços e inexistência de opções ao consumidor, por exemplo) superam os benefícios gerados (incentivos para pesquisa e desenvolvimento). Para o procurador, tal cenário acarretará efetivo poder de monopólio nesse mercado em favor das montadoras, com efeitos nefastos ao bem-estar social e à economia, agravando a situação de hipossuficiência dos consumidores que se tornarão reféns dessas empresas nesse mercado específico.
Por sua vez, a análise jurídico-constitucional realizada sob o prisma do princípio da proporcionalidade indicou que a liberalização do mercado secundário aos fabricantes independentes de autopeças representa a medida adequada, necessária e proporcional para garantir a concorrência nomercado.

O MPF opinou pela condenação das montadoras por infração à ordem econômica, com 
fundamento na Lei n° 8.884/94 (artigos 20, incisos I, II e IV; e 21, incisos IV e V), sugerindo ao Tribunal do Cade a aplicação de multa e a proibição de imposição, pelas montadoras, de seus registros de desenho industrial em relação aos fabricantes independentes no mercado secundário.
Requereu ainda, em caso de condenação, a expedição de ofício com cópia da decisão do Tribunal do Cade para a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para ciência e providências que entenda cabíveis, especialmente em relação à promoção de maior transparência por parte das montadoras quanto às informações técnicas relevantes sobre as autopeças de reposição quando da venda de veículos no mercado primário, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, inciso III).
O processo segue para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.

Processo Administrativo 08012.002673/2007-51. Leia a íntegra do parecer do MPF.